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Politica Brasil
Quinta - 02 de Agosto de 2007 às 15:26

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O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, entende que, se algum parlamentar (vereador, deputado estadual, federal e senador) trocar de partido, ainda que para outro da mesma coligação, deve perder o mandato.

Com base nessa nova interpretação, diversos parlamentares, eleitos e/ou reeleitos tanto em 2004 quanto em 2006, perderiam o mandato em Mato Grosso. Dos 1.291 vereadores nos 141 municípios do Estado, por exemplo, ao menos 500 trocaram de partido a partir da eleição de 2004, admite o presidente da União das Câmaras Municipais (Ucmmat), Aluízio Lima Barros. Ele próprio se inclui na lista.

Na Assembléia, também correriam o risco de ficar sem mandato os deputados Sérgio Ricardo, Sebastião Rezende, Mauro Savi, João Malheiros, Wagner Ramos, Roberto França e o primeiro-suplente Pedro Satélite. Todos deixaram o PPS para ingressar no PR do governador Blairo Maggi. França, depois da passagem relâmpago pela legenda republicana, está desfiliado. Ele ocupa a cadeira do titular Gilmar Fabris (ex-PFL e hoje DEM). Dos 11 membros da bancada federal de MT (3 senadores e 8 federais), apenas Homero Pereira perderia o mandato, pois saiu do PPS e migrou para o PR. Antes, já havia entendimento do TSE de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Apesar disso, nenhum parlamentar de MT foi punido ainda com base nessas decisões.

A nova resposta do TSE, em sessão nesta quarta à noite, foi motivada por uma consulta formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), que queria esclarecer se havia a possibilidade de troca de partidos dentro da mesma coligação. A dúvida apresentada ao TSE foi a seguinte: “se os deputados federais e estaduais que trocaram de partido político que os elegeram ingressarem em outro partido da mesma coligação, perdem os respectivos mandatos?”





Fonte: RD News

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