Reajuste de energia para baixa renda pode ser menor
Esse reajuste menor da tarifa só atingirá os consumidores que tenham circuito monofásico instalado em sua residência e média de consumo mensal, calculada com base nos últimos 12 meses, inferior a 80 KW/h, e que não apresentem, no mesmo período, mais de um consumo superior a 120 KW/h.
As despesas decorrentes da aplicação dessa tarifa menor serão pagas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada pela Lei 110438/02.
Garantia de recursos
Para Carlos Souza, o enquadramento da CDE como fonte de receita é "totalmente adequado", uma vez que, segundo o deputado, sua finalidade é garantir recursos para subvencionar a tarifa reduzida de energia elétrica para consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PL 1921/99, do Senado, que institui a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Antes de serem votadas pelo Plenário, as propostas serão analisadas pela comissão especial que analisa PL 1921/99.
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