TCE vota contas de Porto Alegre do Norte
Confrontando as argumentações e documentos apresentados pela defesa com as considerações da equipe de auditores, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, concluiu que as impropriedades detectadas não comprometem a regularidade das contas examinadas.
Os auditores apontaram como irregularidade a concessão de diárias a pessoas que não integram o quadro de funcionários públicos municipais. O gestor argumentou que as concessões foram pactuadas com funcionários contratados temporariamente para realização de ações de excepcional interesse público. O relator acolheu a defesa, entendendo que não ficou evidenciado desvio de recursos ou má-fé do gestor, mas alertou que não pode haver reincidência.
O conselheiro não acatou a justificativa do prefeito para realização de despesa com hospedagem na própria cidade do secretário de Saúde, que era residente em outro município. Segundo Albano, o argumento não pode ser aceito diante da inexistência de lei amparando esse tipo de despesas e determinou a devolução do valor equivalente a 19,79 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT).
A Prefeitura de Porto Alegre do Norte cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente, aplicando 26,98% da receita proveniente de impostos municipais e transferências, estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino e 21,34% em ações e serviços públicos de saúde. A despesa com pessoal foi de 46,37% da Receita Corrente Líquida, situando-se dentro do limite máximo fixado pela Lei Complementar n° 101/00.
O Tribunal Pleno aprovou o voto do relator, recomendando o aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, obediência às formalidades legais relativas à concessão de diárias e a realização de despesas.
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