Remédios controlados só podem ser vendidos com receita médica, alerta CRF
Quem alerta é o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT). A assessora jurídica da entidade, Cristiane Mendes dos Santos, lembra que proprietários de estabelecimentos farmacêuticos são proibidos de vender psicotrópicos. A comercialização só pode ser feita pelo farmacêutico, o qual detém as chaves do local onde os medicamentos são armazenados para manter o controle da dispensação. Caso a venda ilegal seja comprovada, o dono da empresa responderá por crime de exercício ilegal da profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal. "Dispensar medicamento é um ato privativo do farmacêutico", afirma.
De acordo com a assessoria jurídica do CRF, a fiscalização do Conselho, que está cada dia mais rigorosa, privilegia o farmacêutico que atua com ética e profissionalismo. "Todas as denúncias são apuradas e quando há indícios de infração por parte do profissional farmacêutico, é instaurado um processo disciplinar ético", afirma. Se a denúncia for comprovada, o CRF aplicará ao profissional uma penalidade que poderá ser advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional e até mesmo a eliminação da inscrição no quadro de farmacêuticos do Conselho.
Os farmacêuticos que respondem a algum tipo de processo junto ao CRF têm o caso sob sigilo. Porém, a advogada alerta que aqueles que forem punidos terão a penalidade e o nome divulgado no site da entidade. "Isso irá acontecer após extinguir o prazo para o farmacêutico recorrer", finaliza.
De acordo com o presidente do CRF, Adonias Correa da Costa, a intenção do CRF é, antes de tudo, fiscalizar o exercício da profissão e incentivar o profissional a trabalhar com ética e responsabilidade. "Fiscalizamos, mas quando há infração, punimos", adverte.
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