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Novas ferramentas informam sociedade sobre atuação do MPF
A transparência é, evidentemente, um dos valores fundamentais da República. A afirmação foi feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nesta quinta-feira, 25 de abril, no lançamento de novos instrumentos de transparência da atuação institucional do Ministério Público Federal (MPF). A apresentação ocorreu na solenidade de abertura do Seminário sobre Acesso à Informação no MPF, realizado no Hotel Royal Tulip, em Brasília. O objetivo do evento é discutir a importância da cultura de acesso à informação e do caráter indispensável da observância pelo MPF.
O PGR relatou o esforço da instituição para aprimorar o Portal da Transparência, responsável pela divulgação dos dados institucionais. As novas ferramentas, na visão de Roberto Gurgel, concretizam o dever de informar e de se comunicar com a sociedade, consolidado pela Lei de Acesso à Informação (LAI). “A transparência é dever de qualquer órgão público e o Ministério Público tem de ser absolutamente exemplar nisso”, pontuou.
Gurgel ressaltou que a aplicação da LAI apresenta especificidades em relação às atividades do MPF, como quando envolve investigações sigilosas para garantir a viabilidade da operação. “As exposições da lei devem ser interpretadas com temperamento e prudência, mas jamais no sentido de negar-lhe a aplicação ou de afastar a transparência desejada”, explicou.
O PGR acredita que o seminário deve estabelecer um debate crítico diante dos procedimentos de acesso à informação. “Temos de aprofundar esse debate para justamente obtermos a ponderação sobre esses dois valores: de um lado, garantir a transparência que a República impõe. E, de outro lado, estar sempre atento a essas especificidades do Ministério Público, que impõe certas adequações em alguns momentos e em alguns temas”, concluiu.
A mesa de abertura do evento também contou com a participação da ouvidora-geral do MPF, Ela Wieko, do corregedor-geral do MPF, Eugênio Aragão, e do ministro interino da Controladoria Geral da União (CGU), Carlos Alencar.
Ferramentas – O secretário-geral adjunto do MPF, Danilo Dias, explicou o panorama geral das três novas ferramentas desenvolvidas pelo MPF, a fim de aprofundar a transparência e facilitar a comunicação da instituição com a sociedade.
A primeira novidade do Portal da Transparência é a disponibilização, a partir desta quinta-feira, do mapa da atuação institucional, que exibe as ações movidas na área cível e criminal, classificadas por unidade do MPF e por tema. “Qualquer pessoa pode consultar as ações que tramitam no Distrito Federal, por exemplo, quantas ações penais existem em relação a cada tema, como lesão corporal, homicídio e crimes contra a Administração Pública”, esclareceu Danilo Dias.
O segundo serviço é a consulta judicial e extrajudicial de todos os feitos que tramitam no MPF. A última ferramenta é o Diário Eletrônico do MPF, onde todos os atos oficiais da instituição são publicados, como portarias e termos de ajustamento de conduta.
Seminário – Na manhã desta quinta-feira, o procurador da República em Itaperuna (RJ) Cláudio Márcio Chequer discursou, após a abertura, sobre as premissas necessárias para interpretar a LAI. Na opinião do procurador, é preciso ponderar dois princípios fundamentais: liberdade de expressão e informação em face do direito à intimidade e à privacidade.
Cláudio Chequer lembra que não há hierarquia entre os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, mas ele analisa que o fundamento democrático autoriza mais. “A liberdade de expressão e informação deve ser tratada de forma heterogênea. Temos de estabelecer se está relacionada com assunto de interesse público ou de interesse privado”, declarou.
“Se estiver relacionada com assunto de interesse público, a liberdade de expressão passa a ser considerada direito fundamental preferencial, com um peso inicial maior”, explicou o procurador. Cláudio Chequer ressaltou que não se deve confundir interesse público com interesse do público, que demonstra uma curiosidade privada do indivíduo.
Por fim, o procurador definiu três premissas para a ponderação dos princípios. A primeira decorre do direito de a sociedade saber das informações de interesse público, a fim de estar capaz de participar do processo democrático. A segunda determina o dever do Estado de informar. E a última estabelece a motivação obrigatória de quando se nega uma informação. “Quem nega tem de justificar. E o requerente tem direito a recurso”, finalizou.
A secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira, também proferiu palestra no período da manhã, sobre a importância da cultura de acesso à informação nos órgãos públicos. Vânia Vieira apresentou as estatísticas e procedimentos de implantação da transparência no Governo do Distrito Federal.
A secretária reafirmou que "o acesso à informação é a regra e o sigilo é somente a exceção". De acordo com ela, as exceções devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem fundamentadas. Vânia Vieira enfatizou que a nova cultura pública de acesso à informação deve abranger a transparência ativa, cuja divulgação é iniciativa do órgão, e passiva, quando se responde a um questionamento do cidadão.
Fonte:
MPF/MT
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