O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrou nesta quinta-feira (25/4) com recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo a reconsideração da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/2012, que trata do Fundo Partidário e do tempo de propaganda na TV e no rádio. A decisão do ministro do STF foi divulgada a quarta-feira (24/5) e acatou mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
De acordo com o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, caso o ministro decida não reconsiderar a decisão, pede-se que o Agravo Regimental seja submetido à análise do plenário do STF. O advogado-geral do Senado explicou que o agravo se baseou na “teoria de doutrina” que trata da ingerência de um poder sobre o outro.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, considerou a liminar uma invasão. “O papel do Legislativo é zelar pela suas competências. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, nós não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, consideramos isso uma invasão”, afirmou após se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.
Para Alves, a provocação ao STF foi equivocada. Ele reforçou o discurso de Renan, ao dizer que não aceita intromissão de outro poder no Congresso. Alves disse que o Congresso não interfere na forma de votar dos ministros do STF e também não pode aceitar qualquer interferência na forma constitucional e regimental de decisão do Legislativo. “Esperamos que o Supremo possa rever essa posição, fazendo justiça ao papel constitucional do Congresso”, disse o presidente da Câmara.
Liminar
Ao justificar a concessão da liminar, o ministro Gilmar Mendes alegou que a aprovação do projeto causará desequilíbrio no tratamento de legendas: “A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”.
Ele destacou ainda que a jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade prévio dos atos legislativos, apesar de seu caráter eminentemente político, sempre que o Congresso ultrapassar os limites delineados pela Constituição Federal ou exerça suas atribuições institucionais com “ofensa a direitos públicos subjetivos”. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.
MS 32.033
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