Regras para telefonia celular terá mudanças a partir de 2008
Entre as novas regras, está a ampliação de 30 para 45 dias no prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O documento diz que, a partir de agora, quando o usuário não paga a sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura, fica impedido de originar chamada. Com 45 dias, as ligações são suspensas e com 90 dias a empresa poderá rescindir o contrato.
A agência também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente não há prazo estabelecido, e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato. O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celutar ou mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa tem 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento e 24 horas para desativar o aparelho.
A empresa que não cumprir o prazo pagará multa de até R$ 30 milhões, segundo informou o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho. "Estava na hora de fazer alguma coisa, porque as reclamações eram muitas", disse o conselheiro, ao comentar as mudanças nas regras.
O regulamento também obriga as empresas a abrirem, até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até 100 mil habitantes.
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