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Politica Brasil
Sexta - 27 de Julho de 2007 às 12:27
Por: Sid Carneiro

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A Assembléia Legislativa deve colocar na pauta de votação do próximo mês, o projeto de lei que prevê o acesso gratuito a menores de 12 anos em estádios e ginásios esportivos de Mato Grosso. A proposta de autoria do deputado Percival Muniz (PPS) alerta, no entanto, para o acompanhamento de responsáveis com a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia e ou ainda, a carteira de identidade do menor, nas atividades desportivas. A proposta de lei prevê punição aos organizadores de eventos desportivos que descumprirem os termos e estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Ordinária Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para a elaboração da lei estadual, Percival Muniz disse que, tomou como base, as normativas da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 227, até o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90), em seus artigos 3º, 4º, 59, que referem-se ao convívio familiar e ao lazer como atos constitutivos da proteção integral a ser destinado à população infanto-adolescente.

Segundo o deputado, o lazer em família, além de ser um Direito inalienável a ser garantido pelo Estado é o melhor “antídoto” para a degradação das relações sociais que a população está submetida. “É no convívio familiar que valores sociais são partilhados, atitudes são observadas e se forma o que temos de melhor: nosso caráter”, disse o parlamentar.

Na observação de Percival Muniz, o estádio de futebol, consagrado como “Grande Paixão Nacional”, é uma das principais formas acessíveis de lazer para muitos Mato-Grossenses. “Devolver aos estádios o caráter lúdico e familiar tem sido um desafio enfrentado por todos os envolvidos com o futebol, desde os meios de comunicação, a segurança pública, até os clubes e os atletas, interessados em manter vivo o esporte que mais mobiliza nossas emoções”, justificou.

De acordo com Percival, o alto custo para assistir a um jogo, considerando o transporte coletivo, ingressos e alimentação são um dos obstáculos para que a maioria das famílias possa ocupar os estádios. Para ele, garantir a gratuidade do acesso aos estádios para as crianças acompanhadas de seus responsáveis, além de instrumento para inclusão social, promoção explicita da convivência familiar, sintonia com os apelos pela paz nos estádios, contribui ainda com a formação dos futuros torcedores.

O deputado reconhece que seu projeto segue critérios similares colocadas em prática pelas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro – RD. NR. 01/91, aprovada pela Diretoria da CBF em reunião realizada em 21 de fevereiro de 1991, determina em seu Art. 83º que os menores de doze anos de idade estão isentos do pagamento de ingressos nos jogos dos campeonatos brasileiros de futebol profissional.

O pai ou responsável legal do menor a que se refere o item anterior deverá solicitar da Federação local a expedição da respectiva credencial, mediante prova da menoridade estabelecida na lei.

Da mesma forma, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, promulgou a Lei nº 4.476, de 28 de dezembro de 2004, que registra matéria similar, de iniciativa do deputado estadual Edmílson Valentim (PCdoB). “Mas Mato Grosso não segue essas normas. Vamos criar a nossa com base na lei federal”, disse o deputado.





Fonte: Assessoria/AL

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