Prefeito do Nortão notificado para fazer orçamento participativo
Para isso, é necessário proceder à edição de completa regulamentação de como se farão os debates, consultas e audiências previstas na lei; ordenar a realização das providências administrativas necessárias para que os agentes municipais responsáveis pelas consultas, debates e audiências façam divulgar de forma adequada, com a antecedência e amplitude necessária, os dias, horários e locais onde se farão as discussões públicas, de maneira a propiciar a participação de todos; que tais meio de participação popular já sejam postos em prática por ocasião da elaboração da lei de diretrizes orçamentarias deste ano.
Em setembro de 2006, a Promotoria de Justiça recebeu reclamação de cidadão de Santa Rita do Trivelato no sentido de que o orçamento e os gastos municipais não eram satisfatoriamente demonstrados à população, o que decorre justamente de falhas nos mecanismos indicados.
A obrigação legal estabelecida na lei em debate acaba por extinguir o antigo procedimento em que as leis orçamentárias eram discutidas apenas no âmbito do executivo e legislativos municipais, sendo que de agora em diante existe a necessidade de se ouvir diretamente a população acerca de quando, como, quando e onde serão empregados os recursos públicos de cada municipalidade.
Por fim lembra que o Ministério Público, por destinação constitucional tem o dever de defender a ordem jurídica e os princípios, inerentes à atuação da administração pública, da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
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