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Politica Brasil
Sexta - 27 de Julho de 2007 às 10:25

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A queixa-crime interposta pela senadora Serys Marly (PT) contra os empresários Darci e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, foi rejeitada pela juíza da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávia Catarina Oliveira de Amorin Reis Taques.

Serys acusa os donos da Planam de calúnia, injúria e difamação por causa do seu envolvimento no escândalo da máfia dos sanguessugas.

Contrariando parecer do Ministério Público, a juíza alega em sua sentença que as ofensas citadas por Serys não teriam sido destinadas à parlamentar, mas ao genro da senadora, Paulo Roberto Ribeiro, que admitiu no ano passado ter recebido um cheque de R$ 35 mil da Planam para realizar serviços para empresas da família.

"Analisando a queixa-crime apresentada, bem como as provas apresentadas pela senadora querelante, verifico que lhe faltam condições genéricas exigidas pela lei para seu prosseguimento, quanto à legitimidade e quanto à possibilidade jurídica do pedido inicial de condenação, inviabilizando-se a sua ação penal", diz a magistrada em trecho da sua decisão.

Serys protocolou a queixa-crime no dia 03 de janeiro passado e diz que tomou essa medida como uma forma de reação contra a campanha de difamação ao qual foi alvo na campanha do ano passado, em que disputou o cargo de governadora. Presidente estadual do PT, a senadora Serys diz que não teve nunca teve qualquer relação com a família Vedoin e não poderia ter sido achincalhada como foi. Alega ainda em sua defesa que não foi sequer denunciada no caso pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Como ela não compareceu à audiência de reconciliação, Serys será obrigada a pagar as custas judiciais de todo o processo.

"A inicial não indicou precisamente qual foi a conduta criminosa atribuída pelos querelantes à própria senadora querelada, ou em que consistiram os fatos específicos do envolvimento direto ou indireto da senadora querelante com os querelados, segundo estes declararam em Juízo ou perante a C.P.M.I. (dos Sanguessugas)", completa a juíza Flávia Catarina em trecho de sua decisão.





Fonte: Gazeta Digital

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