STF avalia denúncia contra Henry no 'Mensalão'
Em fevereiro de 2006 o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal rejeitou o parecer do relator e absolveu o deputado Pedro Henry (PP) das acusações de envolvimento no esquema do mensalão. O relator, deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP), teve seu parecer descartado por nove votos a cinco. Na defesa, Henry pediu agilidade na votação de seu processo em plenário.
O parlamentar foi acusado por Jefferson de ser um dos “operadores” do esquema que consistia no pagamento de propina aos deputados da base governista. A manobra consistia em assegurar a votação de matérias de interesse do governo federal.
No parecer, o relator afirmou que Pedro Henry teria quebrado o decoro parlamentar. Entendeu Fantazzini que Henry teria participado como líder do partido, de supostas negociações “espúrias” com o PT. Disse ainda no parecer que tais negociações teriam resultado em saques feitos pelo ex-tesoureiro do PP, João Genu, nas contas do empresário Marcos Valério de Souza. Os saques teriam somado R$ 4,1 milhões, segundo o parecer.
Segundo o relator, o envolvimento de Henry no esquema conhecido como “valerioduto” teria ficado evidente após depoimento no Conselho do deputado Pedro Corrêa (PP-PE). Os parlamentares que se mostraram contra a cassação de Henry defenderam o colega de Congresso. Ao votar pelo arquivamento do processo no Conselho de Ética, afirmaram que “nos autos do processo não existiam provas cabíveis do envolvimento do deputado de Mato Grosso com o esquema”.
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