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Liminar proposta pela AMEF restabelece cadastro de engenheiros florestais
A Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) impetrou mandado coletivo de segurança sob nº 60141/07 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) com pedido de liminar contra ato praticado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente que suspendeu o Cadastro Técnico (CT) de todos os engenheiros responsáveis pelos projetos de manejo citados nas ações civis públicas por razão da ‘Operação Guilhotina’.
A portaria 074/04 da Sema originou a suspensão dos registros profissionais depois de deflagrada a operação. A liminar objetiva suspender os efeitos da portaria. O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho acatou o pedido no dia 23 de julho e informado a CPI da Sema na reunião do dia 24.
Engenheiros florestais e seus representantes haviam solicitado ao secretário Luiz Henrique Daldegan (Sema) a revogação da portaria. Negado, segundo Sandro Andreani – presidente da AMEF, não restou alternativa senão o pedido de intervenção da comissão e ingresso na justiça.
“Entendo que quem tem responsabilidade para suspender registro profissional são as entidades que representam a classe laboral”, disse o presidente do CPI, deputado Riva, quando informado por Andreani.
Riva explica que o governo pode até propor ao conselho regional (CREA) que abra um inquérito para apurar eventuais irregularidades contra profissionais, mas quem cassa registro é a entidade de classe ou a justiça por uma decisão transitada em julgado. “Não cabe ao secretário, ao governador, presidente de Assembléia e até presidente da República cassar registro de algum profissional”, destaca.
Conforme a AMEF, a medida fere os princípios constitucionais. Consta na peça que: “A impetrante sustenta a ilegalidade da mencionada Portaria, na medida em que fere o principio da legalidade, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de ferir direito liquido e certos dos seus associados, na medida em que o ato coator representa verdadeira impossibilidade de exercício profissional, razão pela requerem a concessão da liminar por entenderem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”.
O argumento para o deferimento da liminar no despacho do juiz relator, Jurandir de Castilho, notificando a coatora e dando-lhe ciência da decisão, aponta para violação de princípios constitucionais e impossibilidade do exercício profissional. “...razão pela qual defiro a liminar pleiteada, para que os associados da Impetrante tenham restabelecidos o Cadastro Técnico Estadual de Prestadores de Serviços e Consultoria Ambiental da Sema, e de igual forma, dêem andamento nos processos dos quais sejam responsáveis técnicos; suspendendo com isso os efeitos da Portaria 074/2007 até decisão final do mandamus”.
Na 1ª reunião oficial da CPI da Sema, ocorrida na terça-feira (24.07), o deputado Riva sugeriu que a Sema retrate a classe profissional de engenheiros publicando nota no sentido de externar a lisura dos profissionais atingidos indevidamente.
A portaria 074/04 da Sema originou a suspensão dos registros profissionais depois de deflagrada a operação. A liminar objetiva suspender os efeitos da portaria. O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho acatou o pedido no dia 23 de julho e informado a CPI da Sema na reunião do dia 24.
Engenheiros florestais e seus representantes haviam solicitado ao secretário Luiz Henrique Daldegan (Sema) a revogação da portaria. Negado, segundo Sandro Andreani – presidente da AMEF, não restou alternativa senão o pedido de intervenção da comissão e ingresso na justiça.
“Entendo que quem tem responsabilidade para suspender registro profissional são as entidades que representam a classe laboral”, disse o presidente do CPI, deputado Riva, quando informado por Andreani.
Riva explica que o governo pode até propor ao conselho regional (CREA) que abra um inquérito para apurar eventuais irregularidades contra profissionais, mas quem cassa registro é a entidade de classe ou a justiça por uma decisão transitada em julgado. “Não cabe ao secretário, ao governador, presidente de Assembléia e até presidente da República cassar registro de algum profissional”, destaca.
Conforme a AMEF, a medida fere os princípios constitucionais. Consta na peça que: “A impetrante sustenta a ilegalidade da mencionada Portaria, na medida em que fere o principio da legalidade, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de ferir direito liquido e certos dos seus associados, na medida em que o ato coator representa verdadeira impossibilidade de exercício profissional, razão pela requerem a concessão da liminar por entenderem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”.
O argumento para o deferimento da liminar no despacho do juiz relator, Jurandir de Castilho, notificando a coatora e dando-lhe ciência da decisão, aponta para violação de princípios constitucionais e impossibilidade do exercício profissional. “...razão pela qual defiro a liminar pleiteada, para que os associados da Impetrante tenham restabelecidos o Cadastro Técnico Estadual de Prestadores de Serviços e Consultoria Ambiental da Sema, e de igual forma, dêem andamento nos processos dos quais sejam responsáveis técnicos; suspendendo com isso os efeitos da Portaria 074/2007 até decisão final do mandamus”.
Na 1ª reunião oficial da CPI da Sema, ocorrida na terça-feira (24.07), o deputado Riva sugeriu que a Sema retrate a classe profissional de engenheiros publicando nota no sentido de externar a lisura dos profissionais atingidos indevidamente.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/214920/visualizar/
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