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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Abril de 2013 às 07:40

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) deve concluir em 15 dias, sem prorrogação de prazo, as obras da Escola Estadual Boa Esperança, localizada no assentamento Dom Ozório, zona rural do município de Campo Verde (131 km a sul de Cuiabá). A determinação judicial tem como objetivo garantir condições dignas e seguras de funcionamento e recebimento dos alunos, que estão assistindo as aulas de maneira improvisada. 

 
 
A decisão do juiz Almir Barbosa Santos atende pedidos da Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Estado. Caso as obras não sejam concluídas de maneira definitiva, o governo do Estado deve alugar um prédio adequado para atender os alunos. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em favor do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente do município. 

 
 
Para entrar com pedido de tutela antecipada, o MPE justificou seu pleito diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão das irregularidades existentes na unidade educacional e dos reparos que precisam ser realizados para o pleno funcionamento. Destacou que a Seduc ainda não providenciou itens essenciais, tais como ligação de energia elétrica e ligação de água potável. 

 
 
A obra da unidade escolar ainda não foi entregue e continua de portas fechadas, “afrontando com isso os sacrossantos princípios constitucionais, como o direito à educação, sobretudo, o acesso à escola, devendo ser garantido o ensino público em condições dignas e seguras, sendo que é inquestionável a obrigação do Estado de prestar o referido serviço educacional, decorrendo tal obrigação de comando legal inserto na Constituição Federal e na Lei Federal de n.8069/1990”, descreve o magistrado. 

 
 
Conforme o juiz, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidentemente caracterizado no fato deque, caso a liminar não for concedida, os alunos continuarão sem acesso à educação de forma digna. Lembra que parte dos estudantes está frequentando as aulas de forma improvisada e precária, em salas cedidas pelo município. “Atualmente não mais existem espaços físicos para receber estes alunos, ferindo assim os seus direitos à educação”. 

 
 
A decisão foi assinada em 19 de abril e os 15 dias começam a contar a partir da citação da Seduc, que representa o governo do Estado. 





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