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Politica Brasil
Sexta - 13 de Julho de 2007 às 22:36

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O Tribunal Regional Federal (TRF) aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) contra a forma como estava prevista a nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso público do Ministério Público da União (MPU).

O desembargador Federal Fagundes de Deus reconheceu e considerou nula a regra constante no edital no quinto concurso para o provimento de cargos e formação de reserva para as carreiras de técnico e analista do MPU. Ele determinou a nomeação dos candidatos aprovados portadores de deficiência de acordo com os critérios estabelecidos pelo TRF.

"Diante de tais ponderações e tendo presente a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão, considero que a melhor exagese da norma constitucional que garante a reserva de vagas consiste no quanto se segue:

a) quanto o número de vagas existentes estiver compreendido entre 2 e 19, a última delas deverá ser reservada a deficiente; b)nos casos de formação de cadastro de reserva, a segunda vaga que surgir deve ser destinada ao candidato deficiente aprovado e, daí por diante, a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente; c) por fim, no tocante ao pedido do agravante correspondente à letra "d", aplicando-se a compreensão expressa nos citados precedentes da Suprema Corte, cabe considerar que a melhor solução para os casos em que houver 20 ou mais vagas disponíveis deve estar consubstanciada no atendimento ao quanto definido nas alíneas "a" e "b" acima, quanto ao número fracionário, pois, havendo, por exemplo, 22 vagas, entre as 20 primeiras não há dúvida de que uma delas será do portador de deficiência.

Contudo, destinar as outras duas aos candidatos não-deficientes e esperar que surjam outras 18 vagas para que a 40ª vaga seja ocupada por deficiente contradiz o raciocínio de que o número fracionário de vagas deve ser arredondado para um inteiro, adequando-se, dessa forma, o critério em comento à exata dicção da Corte Judiciária guardiã do direito constitucional", disse.




Fonte: RMT Online

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