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TSE pode cassar mandato por doação de botijão de gás
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir se a vereadora Elis Regina Lira Barros (PMDB-CE) deve ter o mandato cassado por supostamente ter doado um botijão de gás e dinheiro em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2004. Ela teria feito a doação a um casal no município de Pedra Branca.
Segundo o TSE, a vereadora chegou a ter o mandato cassado em primeira instância. Mas recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acabou reformando a sentença por falta de provas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará e a primeira suplente do PMDB no município, Maria Ione Holanda Cavalcante, que pretende ser diplomada e empossada, recorreram ao TSE.
O ministro Gerardo Grossi é o relator do recurso. A decisão final caberá ao plenário. Não há prazo para o julgamento.
Compra de voto
Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é vedado ao candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.
Fonte:
G1
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