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Sexta - 13 de Julho de 2007 às 11:32

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou a liminar requerida no habeas-corpus, impetrado pelo advogado do ex-jogador de futebol colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia, conhecido como Rincón, contra sua prisão preventiva para fins de extradição, requerida pelo Panamá e decretada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. Pela decisão do STF, Rincón vai continuar preso.

Rincón é acusado, naquele país, por crimes de "lavagem de dinheiro", delitos contra a economia nacional e associação ilícita para praticar crimes com drogas, de acordo com a legislação panamenha, mas seu advogado alega que a prisão seria ilegal porque não há mandado de prisão contra seu cliente no Panamá, além de outras possíveis irregularidades no processo de extradição. Essa informação foi divulgada pela site do STF.

A ministra Ellen Gracie considerou não existir os requisitos necessários à concessão da liminar. Ela afirmou que os argumentos desse pedido "são os mesmos perfilhados no pedido de revogação da prisão preventiva, analisado e indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski". O ministro do STF entendeu que o pedido de extradição se baseou em documento idôneo, no qual "se ordena a prisão preventiva", conforme prevê o disposto no artigo 82, parágrafo 1º, do Estatuto dos Estrangeiros. O dispositivo determina que se impõe para a custódia cautelar a fundamentação "em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado".





Fonte: AE

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