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Politica Brasil
Quarta - 11 de Julho de 2007 às 23:04

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A Segunda Turma do Trubunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau em um processo que foi reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica auditora e a cooperativa de trabalho.

Na ação, a médica argumentou que apesar de ser cooperada, desenvolvia atividades diretamente para a cooperativa, não decorrente da condição de associada, recebendo salário e tendo de cumprir jornada diária com escala de horário fiscalizada pela empresa. Comprovados estes fatos, já no 1º grau a juíza Eliane Xavier de Alcântara, atuando na 9ª Vara do Trabalho, reconheceu que neste caso estavam presentes os pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego.

Para fundamentar o seu recurso a empresa alegou um dispositivo da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT ), que assegura não haver vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados.

No seu voto, a relatora desembargadora Leila Calvo, afirma que não existe norma que impeça a cooperativa de firmar contrato de emprego com seus associados, além de que, na lei cooperativista (Lei 5764/71) está assegurado que as cooperativas se igualam as demais empresas para fins trabalhistas e previdenciários.

Agora a cooperativa de trabalho deverá pagar à médica todos os direitos trabalhistas pleiteados: férias, gratificações natalinas, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT (não pagamento das verbas rescisórias no devido tempo), anotação da carteira de trabalho, depósitos do FGTS e seguro desemprego.





Fonte: RMT Online

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