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Nacional
Quarta - 11 de Julho de 2007 às 18:31

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O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou na terça-feira a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito. De autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho.

Só será permitido o parcelamento das infrações feitas até esta quarta-feira. Infrações cometidas após essa data não serão contempladas pelo benefício, que também se restringe a multas municipais de trânsito. Quem tiver um recurso administrativo ainda pendente também não poderá parcelar o valor da multa.

De acordo com a lei, o número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.

O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da lei, que ainda não aconteceu.

De acordo com a assessoria da Prefeitura de São Paulo, no ano passado foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no município.





Fonte: Terra

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