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SP: multas poderão ser parceladas em 12 vezes
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou na terça-feira a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito. De autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho.
Só será permitido o parcelamento das infrações feitas até esta quarta-feira. Infrações cometidas após essa data não serão contempladas pelo benefício, que também se restringe a multas municipais de trânsito. Quem tiver um recurso administrativo ainda pendente também não poderá parcelar o valor da multa.
De acordo com a lei, o número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da lei, que ainda não aconteceu.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de São Paulo, no ano passado foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no município.
Só será permitido o parcelamento das infrações feitas até esta quarta-feira. Infrações cometidas após essa data não serão contempladas pelo benefício, que também se restringe a multas municipais de trânsito. Quem tiver um recurso administrativo ainda pendente também não poderá parcelar o valor da multa.
De acordo com a lei, o número de parcelas dependerá do valor do débito porque o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O pedido de parcelamento deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da regulamentação da lei, que ainda não aconteceu.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de São Paulo, no ano passado foram aplicadas 3,9 milhões de multas de trânsito no município.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/217123/visualizar/
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