TRE determina suspensão de repasse do fundo partidário ao PRONA
De acordo com o juiz José Pires da Cunha, embora os responsáveis pelo comitê financeiro tenham sido intimados a apresentarem esclarecimentos sobre a omissão, "quedaram-se silentes". Para o relator, a legislação é bem clara quanto a obrigatoriedade de candidatos e comitês financeiros prestarem contas até o trigésimo dia após a eleição.
Diante da omissão do partido em apresentar a prestação de contas de campanha, Pires da Cunha citou ainda em seu voto o artigo 48 da Lei 9.504/97 que trata das penalidades ao descumprimento referente à arrecadação e aplicação de recursos "(...) perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico".
Pires da Cunha também determina em seu voto a expedição de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral comunicando a decisão do TRE para que a penalidade imposta ao partido seja cumprida.
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