Tangará terá legislação de apoio à micro e pequena empresa
Trata-se de proposta de PLC instituindo a Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que disciplina a aquisição de produtos e serviços pelo município através de certames licitatórios. Ela tem como principal objetivo à adequação do ordenamento municipal à legislação federal existente, trazendo facilidades às microempresas e de médio porte nas licitações públicas.
O Projeto de Lei Complementar em questão surgiu a partir da apresentação de um Projeto de Lei (nº 015/2007) do Vereador Celso Roberto Vieira, apresentado no início do mês de junho.
Como não pode prosperar, devido à competência exclusiva em legislar sobre a matéria, coube ao Executivo Municipal a responsabilidade de apresentação de nova proposta.
Durante a discussão do PLC nº 004/2007, ao usar a tribuna, o Vereador Celso Vieira voltou a justificar a importância da proposta da administração municipal, que a seu ver até avança em relação ao Projeto de Lei nº 015/2007, de sua autoria.
“Temos que reconhecer que a proposta do Executivo Municipal avança em muitos aspectos”, discursou o vereador.
A PLC nº 004/2007 estabelece como prioridades nas contratações públicas, tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Também estabelece alguns privilégios às micro e empresas de pequeno porte, como incentivo, destinando exclusividade nas contratações abaixo de R$ 80 mil e reservando percentuais de participação nos sub-contratos e naqueles em que por natureza possam ser divisível.
Conforme Celso Vieira, “a micro e pequena empresa é a locomotiva que move o país, responsável por 40% de tudo o que é produzido no Brasil”, lembrando que em Mato Grosso elas são responsáveis por 85% dos empregos gerados.
“Precisamos assegurar melhores condições de trabalho aos pequenos empresários, adequando as necessidades dos mesmos à realidade local, porque é aqui que as coisas acontecem. A Lei Geral Municipal da Microempresa e de Pequeno Porte já sinalizou a necessidade de abertura do mercado público, ou seja, das licitações as micro e pequenas empresas, mas depende do nosso trabalho, viabilizar esses benefícios aos empreendedores locais”, completou o vereador.
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