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Cidades/Geral
Terça - 23 de Abril de 2013 às 21:44
Por: Tadeu Rover

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Seguindo o artigo 125 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de conciliação a qualquer momento do processo, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina propôs acordo em um processo de família que estava na fase de apelação.

 
 
O desembargador destacou a surpresa dos advogados das partes com a sugestão de acordo, proposta que não é comum na fase de julgamento pelas câmaras do Tribunal. “Eles nunca tinham visto proposta de suspensão para a realização de acordo por um órgão julgador de 2º grau”, observou.

 
 
Ele explica que a conciliação não é um recurso, mas uma atividade processual que pode ser exercida pelas partes em qualquer fase do processo, com ou sem a intervenção do Julgador.

 
 
Porém, apesar de prevista no CPC, nos processos em que há recurso não é comum as partes formularem acordo. “A proposição de acordo não é muito utilizada na fase recursal pois entende-se que as partes litigantes não tem interesse em compor a lide mas, sim, obter o julgamento pelo Tribunal onde está tramitando o recurso”, explica.

 
 
“Propus a realização de acordo pois, tendo lido atentamente todo o processo, verifiquei que os pontos de litígio apresentavam boa possibilidade de solução amigável. Então, utilizei o artigo 125, VI do CPC e o acordo se realizou evitando que este processo ainda tramitasse no Poder Judiciário por mais tempo com outros recursos”, explicou Braga.

 
 
A iniciativa foi durante o julgamento de separação litigiosa na 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. O desembargador propôs a conciliação, e com a concordância do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa. Ouvidos os advogados das partes no processo e com a concordância do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis, que constituem patrimônio bastante vultoso.

 
 
Segundo Stanley Braga a iniciativa é inédita na história do TJ-SC. Ele conta que nunca um desembargador relator de um processo em fase de recurso havia possibilitado um acordo antes mesmo da sustentação oral.





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