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Repórter News - reporternews.com.br
"Você é louco, você bebe demais" não seriam ofensas ensejadoras de dano moral
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso modificou decisão da 8ª Vara de Cuiabá, cancelando a indenização por danos morais a que havia sido condenado o empregador, em razão da demissão por justa causa de um motorista de caminhão que ingeria bebida alcoólica quando dirigia.
O juiz de 1º grau entendera que pelo fato do empregador proferir as palavras "você é louco, você bebe demais", o motorista fora atingido na sua honra subjetiva, ensejando indenização por danos morais.
No seu recurso o empregador alegou que as palavras proferidas quando da dispensa do trabalhador não tinham a intenção de ofender; que foram proferidas para expressar a gravidade dos fatos que resultaram na dispensa por justa causa.
No seu voto o relator desembargador Luiz Alcântara transcreveu trecho de uma obra do Desembargador Guilherme Caputo Bastos (Dano Moral no Direito do Trabalho), onde faz referência à questão de "abalo da imagem do um bom profissional" e asseverou que é impossível evitar dissabores, atritos e até mágoa por palavras ditas no calor da discussão. Mas não vislumbra nas palavras atribuídas ao dono do caminhão, ofensa que causasse dano a ser indenizado.
O motorista também manejou um recurso adesivo, pretendendo desconfigurar a justa causa aplicada, alegando que o reclamado não provou as causas que a teriam ensejado. O relator entendeu haver provas no processo que não deixam dúvida de que o empregado cometeu infrações as quais a lei elenca como justificantes da justa causa.
O juiz de 1º grau entendera que pelo fato do empregador proferir as palavras "você é louco, você bebe demais", o motorista fora atingido na sua honra subjetiva, ensejando indenização por danos morais.
No seu recurso o empregador alegou que as palavras proferidas quando da dispensa do trabalhador não tinham a intenção de ofender; que foram proferidas para expressar a gravidade dos fatos que resultaram na dispensa por justa causa.
No seu voto o relator desembargador Luiz Alcântara transcreveu trecho de uma obra do Desembargador Guilherme Caputo Bastos (Dano Moral no Direito do Trabalho), onde faz referência à questão de "abalo da imagem do um bom profissional" e asseverou que é impossível evitar dissabores, atritos e até mágoa por palavras ditas no calor da discussão. Mas não vislumbra nas palavras atribuídas ao dono do caminhão, ofensa que causasse dano a ser indenizado.
O motorista também manejou um recurso adesivo, pretendendo desconfigurar a justa causa aplicada, alegando que o reclamado não provou as causas que a teriam ensejado. O relator entendeu haver provas no processo que não deixam dúvida de que o empregado cometeu infrações as quais a lei elenca como justificantes da justa causa.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/217531/visualizar/
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