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Sérgio Ricardo reconhece relevância do SAI
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), aprovou Moção de Louvor ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nas pessoas dos desembargadores Licínio Carpinelli Stéfanni e do juiz Yale Sabo pela relevância dos serviços prestados aos cidadãos mato-grossenses com a criação e manutenção do Serviço de Atendimento Imediato (SAI). “A homenagem é ao TJ e ao desembargador pela iniciativa, e ao juiz Yuri Sabo por manter, com competência, em operação e com agilidade o trabalho”, disse.
O presidente da AL avaliou o serviço como de grande relevância para a sociedade, principalmente pela agilidade. “É um serviço de atendimento rápido e que com rapidez soluciona os conflitos sem demora. Com esse serviço o TJ cumpre o seu papel de dar agilidade aos processos, resolvendo na hora casos que, na justiça comum, poderia demorar muito tempo”, afirmou.
Conforme dados oficiais, o SAI atendeu a 1.161 ocorrências no ano de 2006. Este ano, de primeiro de janeiro ao último dia 30 de junho, foram atendidas 617 ocorrências. Dados demonstram que quase 100% dos casos são resolvidos no local do acidente. Quando não há acordo imediato, tenta-se promover acordo extrajudicial. É pedido prazo ao juiz de 10 a 15 dias para resolver essa questão. O processo fica pronto no Juizado, aguardando a manifestação das partes.
A principal finalidade do Serviço de Atendimento Imediato é promover o acordo entre os envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, proporcionando rapidez na solução das ocorrências. O serviço foi colocado à disposição da população em maio de 1996 para atender acidentes de trânsito quando somente há dano material.
A equipe tenta fazer acordo entre as partes para evitar que no futuro elas tenham que ingressar com ação judicial. Atualmente o coordenador do SAI é o juiz Yale Sabo Mendes. O SAI é um órgão ligado aos Juizados Especiais e atua em Cuiabá e Várzea Grande.
O SAI é mais um serviço do Poder Judiciário em benefício da população. O tempo gasto no atendimento é de aproximadamente 25 minutos. Cada equipe possui um conciliador, um oficial de Justiça, um oficial escrevente e um motorista, sendo que cada um possui uma função específica. O conciliador representa o juiz na audiência que é realizada no local do acidente e busca o entendimento entre as partes envolvidas.
O serviço possui três unidades móveis que são acionadas por telefone. Quando a unidade chega ao local, o oficial de Justiça analisa a situação encontrada, identificando as partes e veículos envolvidos, faz o croqui judicial e a relação de danos. Somente após a coleta desses dados é feita a audiência, registrada pela oficial escrevente. Depois o conciliador elabora o termo de conciliação e o termo de ocorrência.
Havendo acordo, lavra-se o termo, colhendo as assinaturas das partes. O processo é encaminhado ao Juizado Especial mais próximo do local em que ocorreu o acidente para ser homologado pelo juiz. Nesse caso, as partes recebem toda a documentação referente ao acidente. Não havendo acordo, é aberta ação de reparação danos e as partes já saem devidamente intimadas.
Casos de direção perigosa, sem habilitação ou por embriaguez são encaminhados à polícia para as providências penais cabíveis, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, há casos em que o SAI fica impedido de atuar. Essas exceções são as colisões com veículos de órgãos públicos, de pessoa jurídica ou se houver vítima.
O presidente da AL avaliou o serviço como de grande relevância para a sociedade, principalmente pela agilidade. “É um serviço de atendimento rápido e que com rapidez soluciona os conflitos sem demora. Com esse serviço o TJ cumpre o seu papel de dar agilidade aos processos, resolvendo na hora casos que, na justiça comum, poderia demorar muito tempo”, afirmou.
Conforme dados oficiais, o SAI atendeu a 1.161 ocorrências no ano de 2006. Este ano, de primeiro de janeiro ao último dia 30 de junho, foram atendidas 617 ocorrências. Dados demonstram que quase 100% dos casos são resolvidos no local do acidente. Quando não há acordo imediato, tenta-se promover acordo extrajudicial. É pedido prazo ao juiz de 10 a 15 dias para resolver essa questão. O processo fica pronto no Juizado, aguardando a manifestação das partes.
A principal finalidade do Serviço de Atendimento Imediato é promover o acordo entre os envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, proporcionando rapidez na solução das ocorrências. O serviço foi colocado à disposição da população em maio de 1996 para atender acidentes de trânsito quando somente há dano material.
A equipe tenta fazer acordo entre as partes para evitar que no futuro elas tenham que ingressar com ação judicial. Atualmente o coordenador do SAI é o juiz Yale Sabo Mendes. O SAI é um órgão ligado aos Juizados Especiais e atua em Cuiabá e Várzea Grande.
O SAI é mais um serviço do Poder Judiciário em benefício da população. O tempo gasto no atendimento é de aproximadamente 25 minutos. Cada equipe possui um conciliador, um oficial de Justiça, um oficial escrevente e um motorista, sendo que cada um possui uma função específica. O conciliador representa o juiz na audiência que é realizada no local do acidente e busca o entendimento entre as partes envolvidas.
O serviço possui três unidades móveis que são acionadas por telefone. Quando a unidade chega ao local, o oficial de Justiça analisa a situação encontrada, identificando as partes e veículos envolvidos, faz o croqui judicial e a relação de danos. Somente após a coleta desses dados é feita a audiência, registrada pela oficial escrevente. Depois o conciliador elabora o termo de conciliação e o termo de ocorrência.
Havendo acordo, lavra-se o termo, colhendo as assinaturas das partes. O processo é encaminhado ao Juizado Especial mais próximo do local em que ocorreu o acidente para ser homologado pelo juiz. Nesse caso, as partes recebem toda a documentação referente ao acidente. Não havendo acordo, é aberta ação de reparação danos e as partes já saem devidamente intimadas.
Casos de direção perigosa, sem habilitação ou por embriaguez são encaminhados à polícia para as providências penais cabíveis, aplicando-se o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, há casos em que o SAI fica impedido de atuar. Essas exceções são as colisões com veículos de órgãos públicos, de pessoa jurídica ou se houver vítima.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/217536/visualizar/
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