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Politica Brasil
Quinta - 05 de Julho de 2007 às 10:05

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O deputado estadual Percival Muniz, presidente regional do PPS, já se preparou para a qualquer momento receber a notícia da perda definitiva do mandato. Após indeferimento de recursos no âmbito na Justiça Eleitoral, ele sofreu agora uma outra derrota na Procuradoria-Geral da União no Supremo Tribunal Federal, que julga apenas matérias que ferem a Constituição. Seu mandado de segurança foi indeferido pela Procuradoria. Trata-se de um recurso fora do processo, que está com o relator, ministro Joaquim Barbosa. Os advogados de Muniz impetraram vários recursos.

A luta do deputado é para levar o julgamento a plenário do STF, ao invés de ficar na decisão monocrática. Assim, teria o direito de se defender diretamente.

Muniz , que pretende disputar de novo a Prefeitura de Rondonópolis no próximo ano, foi eleito deputado com 41.719 votos, o mais votado da coligação PPS/PFL, que conquistou 10 vagas.

O processo que o deixou com o mandato sub judice é de intrigar. Possui 03 volumes, que somam 608 páginas. Tem origem no convênio 020, de 98, formalizado entre a Prefeitura de Rondonópolis, então sob comando de Alberto de Carvalho (PMDB), e a Fundação de Promoção Social (Prosol), presidida à época pela primeira-dama do Estado e hoje deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB).

Um projeto apresentado por Alberto e aprovado pela Câmara Municipal resultou na Lei 2.962, que definiu que R$ 48,9 mil (sendo R$ 44,5 da Prosol e R$ 4,4 mil de contrapartida da Prefeitura) deveriam ser repassados à Unidade Educacional Pró-Menor e ao Lar do Menor Casa de Davi para aquisição de gêneros alimentícios e manutenção, conforme previa o plano de trabalho.

Essas entidades prestam serviço a crianças de 7 a 14 anos em regime de abrigo. Os R$ 48,9 mil foram feitos em 8 parcelas. O convênio teve validade de julho de 98 a fevereiro de 99. Alberto se afastou do cargo a partir de 20 de dezembro de 98 e renunciou ao mandato em fevereiro de 99 (2 meses depois). No seu período, prestou contas do convênio. O mesmo foi feito pelo sucessor Muniz.

Contestação

O TCE faz o primeiro questionamento sobre o convênio, quando observa que as notas fiscais de compra de gêneros alimentícios estavam em nome das 2 entidades e não da prefeitura. O Município, por sua vez, encaminha cópias do convênio feita com a Prosol, das entidades e da lei autorizativa. O Tribunal se dá por convencido, mas levanta um outro erro: a falta de licitação sobre valor de R$ 19.013,02 mil destinado às 2 entidades (a lei só permite compra dentro do mês sem licitação até R$ 8 mil).

Por fim, o TCE rejeita a prestação de contas do convênio. No ano passado, Muniz se candidata e conquista uma cadeira de deputado. No TRE tem a prestação de contas da campanha aprovado, é diplomdo e empossado. Nesse interím, o Ministério Público Eleitoral ingressa com uma representação, levantando a inelegibilidade devido à rejeição, pelo TCE, das contas do convênio. Muniz, então, recorre ao TSE, onde já perdeu vários recursos. Seu mandato agora está nas mãos do Supremo.





Fonte: RD News

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