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Politica Brasil
Segunda - 02 de Julho de 2007 às 15:39
Por: Fernando Leal

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A Assembléia Legislativa deu um passo importante para equacionar a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso. A posição consensual foi firmada neste final de semana por representantes do governo, dos servidores públicos estaduais e das empresas.

A proposta – agora transformada em lei – vai agilizar o recebimento de débitos contraídos pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.

Para o procurador Deusdete Pedro de Oliveira, subprocurador de Precatórios e Compensações, a lei avanço ainda mais com essa nova versão. “Ela ficou mais enxuta para incrementar a compensação. Vejo condições de aumentar mais a arrecadação e quitar os créditos dos servidores que possuem cartas e precatórios”, afirmou o procurador.

Ele garantiu que, a partir de agora, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai aumentar o ritmo dos seus trabalhos para acelerar a compensação. Ainda não há prazo determinado para o início dessa nova fase de negociação, mas a previsão é que ela vai acontecer muito em breve.

Para o deputado Humberto Bosaipo (DEM), autor da proposta agora transformada em lei, a necessidade de se criar alternativas para viabilizar o recebimento desses débitos, por parte do governo – como a compensação, era cada vez maior. “Essa medida a ser implantada agora vai ajudar todos os segmentos econômicos de nosso Estado, a maioria em situação difícil”, previu.

O parlamentar explicou, ainda, que – de outra maneira – a inscrição de novos débitos oriundos de impostos na dívida ativa vai continuar crescendo em níveis que oscilariam entre 15 e 20% ao ano. Como fruto desse desempenho, o governo continuaria recebendo-os, em média, de 2 a 3% ao ano. “Precisamos diminuir a carga tributária”, afirmou o parlamentar.

“Essa lei do parcelamento permite facilitar o fluxo de caixa dos contribuintes do Estado e vai gerar mais recursos financeiros para que as empresas invistam em suas atividades. O parcelamento também tem intuito de abater dívidas que o Estado tem com servidores”, opinou o presidente da Associação dos Funcionários da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Affemat), Tony Bicudo Paula de Souza.

Ele foi mais além ao assegurar que o novo instrumento legal possibilita que o Estado não lance mão de sua receita corrente, já está comprometida com as vinculações que a lei já determinou e com o orçamento que cada secretaria tem no PTA (Planejamento de Trabalho Anual). “A lei vai permitir que todos os ‘atores’ – servidores estaduais, contribuintes e o próprio Estado – saiam ganhando”, concluiu.

Visão semelhante tem o presidente do Sinfate (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais), Otacir Nunes da Rosa. “Com a nova lei foi criada maior oportunidade de negociação das cartas de crédito e dos precatórios em função do fato gerador, com três exercícios a mais. Só nesse aspecto, vamos ter possibilidade maior de troca maior com um número maior de empresas interessadas”.

Otacir Rosa ressaltou que um dos artigos da nova lei (o 12º) permite que o governo negocie e resgate um saldo de quotas que ficou para trás, “sem solução”, a partir da mudança para subsídio. “O saldo é positivo com a nova lei”, apontou o presidente.

Segundo o presidente do Siprotaf (Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Mato Grosso), Étore Zoccoli Sobrinho, o governo tem uma dívida ativa superior a R$ 4 bilhões na PGE – segundo ele, o equivalente ao endividamento do Estado em 2007.

“A lei vai facilitar o encontro de contas com certidões de crédito de natureza alimentar sem prejudicar sua receita. Além disso, o novo cenário fomentará o interesse das empresas que possuem débitos com o governo. Essa lei vai permitir que ele receba esses débitos através de compensação e, em contrapartida, vai ‘aliviar’ os servidores que possuem cartas de crédito”, disse Sobrinho.

Representantes do comércio salientaram, por sua vez, que a nova lei vai possibilitar a reabilitação de empresas que, hoje, se encontram inadimplentes com o Fisco estadual, garantindo a manutenção de milhares de empregos da iniciativa privada em Mato Grosso.

Bosaipo lembrou que, apesar da lei de compensação ter possibilitado aos servidores públicos o recebimento de suas cartas de créditos, muito deles ainda não receberam os benefícios. “Milhares de cartas de créditos se encontram paradas na MT Fomento à espera de um comprador”.

Pela nova lei, o Poder Executivo fica autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentares contra a fazenda pública estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Isso no caso de créditos decorrentes de ações judiciais contra esses órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da administração pública estadual direta ou indireta, inclusive, as que estão em liquidação ordinária.

A exceção fica por conta do extinto Bemat – o Banco do Estado de Mato Grosso – assim como com outros créditos fiscais de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005.

De acordo com o projeto de lei, os créditos dos servidores públicos, oriundos de juros, correção monetária, diferenças salariais, saldo de cotas e demais direitos decorrentes do estatuto ou do contrato de trabalho poderão ser utilizados para compensação. O texto assegura ainda, que os créditos dos servidores, aposentados, pensionistas do Poder Judiciário, comprovados mediante certidão expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) também poderão ser habilitados para efeitos de compensação.

Os precatórios de natureza alimentar serão convertidos em certidões de créditos, expedidas conjuntamente pela Secretaria de Estado de Administração e Procuradoria-Geral do Estado, a pedido da parte interessada, indicando o respectivo precatório requisitório.

Também poderão ser compensados os créditos líquidos e certos de natureza não alimentar, desde que, a pessoa física detentora do crédito tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou, seja portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Outras doenças são espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, diabetes maleatus, no caso de magistério, surdez permanente ou anomalia da fala, enfisema pulmonar, osteíte deformante, fibrose cística (mucoviscidose).





Fonte: Secretaria de Comunicação

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