BB atende OAB e aceitará procuração simples para levantar alvarás
O Banco do Brasil orientará todas as suas agências para que sejam aceitas, a partir do dia 02 de maio, procurações simples dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes. A notícia foi repassada nesta segunda-feira (22) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, pelo presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que recebeu ofício da diretoria do BB sobre os novos procedimentos. “É uma conquista muito grande, principalmente para os advogados militantes de todo o País”, disse Marcus Vinicius.
A orientação do Banco do Brasil às agências atende pedido formulado pela OAB Nacional após reclamação de um grande número de advogados que encontram dificuldades para o recebimento de alvarás liberatórios de recursos na Justiça em nome de seus clientes. Algumas unidades do BB vinham exigindo procurações recentes, com assinatura com firma reconhecida em cartório, e até mesmo comprovante de residência do advogado. “Tais exigências são descabidas e despropositadas, ferem a relação de confiabilidade que existe entre o advogado e seu cliente, além de trazer muitos transtornos no dia-a-dia dos advogados”, ressaltou o presidente nacional da OAB.
A partir do próximo dia 02, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos e certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, atestando a habilitação do profissional para representar seu cliente, para que seja liberado o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs. “Esse é o papel efetivo da OAB, na busca de um advogado respeitado e valorizado, trazendo a confiabilidade no processo como um princípio que rege a atividade profissional”, comemorou Ibaneis Rocha.
Na última quinta-feira (18), o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, se reuniu com Marcus Vinicius e informou que a instituição também exigirá apenas a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do advogado. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”, avaliou o presidente nacional da OAB, ao receber a notícia. Assim como o BB, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
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