TRE rejeita prestação de contas de vereador
Além do valor das despesas estimado em mais de R$13 mil, o TRE considerou despesas com combustíveis no valor de R$ 4,7 mil sem a correspondente despesa com veículos locados ou cedidos, e ainda a inércia do candidato em não apresentar justificativas para sanar as irregularidades apontadas.
Tanto o relator quanto a procuradoria divergiram do parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal que opinou pela aprovação com ressalvas. Para ambos, das cinco irregularidades apontadas pela unidade de auditoria, duas comprometiam a aprovação. O vereador também não comprovou o recolhimento de encargos sociais respectivos à execução de despesas com pessoal.
"A existência de despesas superiores às receitas, quando não demonstrada a quitação delas até a apresentação da prestação de contas, compromete esta última. Prevalece a máxima de que a toda despesa corresponde a uma receita igual ou superior. Aliás, não pode haver despesas sem receita a sustentá-la", diz trecho do voto do juiz Pires da Cunha.
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