TRE rejeita prestação de contas de candidato a deputado pelo PPS
A decisão foi por unanimidade de voto e também acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Tanto o relator quanto a procuradoria divergiram do parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal que opinou pela aprovação com ressalvas. Para ambos, dentre as cinco irregularidades apontadas pela unidade de auditoria, duas comprometiam sim sua aprovação.
O juiz José Pires da Cunha fundamenta em seu voto que, embora o fato do candidato tenha apresentando fora do prazo legal a segunda parcial da movimentação financeira para publicação na internete e a prestação de contas, como determina a resolução 22.250/06 do TSE, não comprometam a regularidade das contas, o mesmo não ocorre em relação a existência de despesas com combustíveis sem a correspondente receita estimada referente à cessão de veículos ou com despesa de locação.
"Da mesma forma, a existência de despesas superiores às receitas, quando não demonstrada a quitação delas até a apresentação da prestação de contas, compromete esta última. Prevalece a máxima de que a toda despesa corresponde a uma receita igual ou superior. Aliás, não pode haver despesas sem receita a sustentá-la", disse Pires da Cunha em seu voto. E conclui "verifica-se dos autos que as falhas apontadas comprometem sim a prestação de contas e que o candidato, mesmo intimado, não as esclareceu, preferiu silenciar".
O candidato também não comprovou o recolhimento de encargos sociais respectivos à execução de despesas com pessoal.
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