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Politica Brasil
Sexta - 29 de Junho de 2007 às 09:55

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Com uma receita arrecadada no montante de R$ 8,4 milhões e uma despesa total de R$ 8,3 milhões, registrando superávit de 1,34% no resultado orçamentário, a Prefeitura Municipal de Castanheira obteve Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do prefeito Genes Oliveira Rios, referentes ao exercício de 2006.

Comparando as receitas previstas com o que foi efetivamente arrecadado o Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou superávit de 14,22%, o que pode indicar que a área da Prefeitura responsável pelo planejamento subestimou a receita. Essa observação foi feita pelo relator das contas, conselheiro Ary Leite de Campos, com base nas informações oferecidas pelos auditores do TCE.

Do total da receita do município em 2006, menos de R$ 465 mil foram oriundos de arrecadação própria, equivalente a 5,53%.

O relatório da equipe técnica aponta irregularidades relativas a pagamento de serviços no valor de R$ 12,8 mil sem processo licitatório, despesas de aproximadamente R$ 2,6 mil sem comprovação, relação de veículos desatualizada, atraso na remessa de informações e documentos ao TCE, dentre outras.

O conselheiro relator concluiu, entretanto, que as falhas são de natureza formal, não caracterizando má fé do gestor e nem danos financeiros ao município.

No exercício analisado, a Prefeitura de Castanheira aplicou cumpriu com as determinações da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos percentuais de aplicação obrigatória em educação e saúde e limites de despesas.

A despesa total com pessoal do Executivo foi de 36,23% da Receita Corrente Líquida (R$ 7.249.849,55), inferior ao máximo de 54% fixado pela Lei Complementar n° 101/2000.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino a Prefeitura aplicou o equivalente a 33,58% da receita de impostos municipais proveniente de transferências, estadual e federal. As despesas decorrentes de ações e serviços de saúde corresponderam a 33,55% da mesma base de cálculo estipulada pela Constituição Federal.

O representante do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal, opinou pela emissão de parecer favorável com ressalvas, que foi acatado pelo conselheiro relator.





Fonte: TCE-MT

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