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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Abril de 2013 às 03:25

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A partir de agora, basta que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. A novidade foi divulgada pelo diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, que esteve nesta quinta-feira (18/4) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acabam, portanto, exigências feitas em agências dos bancos para liberar o alvará, como reconhecimento de firma do profissional, atualização do documento pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência do advogado. A Caixa passa a aceitar a procuração do advogado nos autos, com a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprove a constituição do profissional no processo.

“É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”, elogia.  

De acordo com o diretor jurídico da Caixa, não será mais necessária a atualização da procuração. Essa obrigatoriedade é considerada um transtorno para os profissionais, que precisavam procurar outra vez o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para obter nova procuração.

Marcus Vinicius afirmou que as exigências que vinham sendo feitas não tinham cabimento, o que levou a  OAB e requerer um procedimento mais simples para que o advogado recebesse, em nome de seu cliente, os alvarás liberatórios.  Também participaram da reunião na sede da OAB o gerente nacional de Atendimento Jurídico da Caixa, advogado Leonardo Groba, e o advogado Luis Tarcísio Teixeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.






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