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TRT nega vínculo de emprego entre pastor evangélico e igreja
A atividade de pastor evangélico não caracteriza vínculo de emprego com a igreja. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso confirmando decisão de primeiro grau.
O processo foi ajuizado na Vara do Trabalho de Cáceres, onde o pastor de uma Igreja pentecostal propôs ação reclamando verbas rescisórias e indenizatórias havidas de alegada relação trabalhista com a igreja. O juiz titular daquela vara, José Pedro Dias, não reconheceu o vínculo empregatício. Inconformado, o religioso recorreu.
No acórdão, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora Leila Calvo que entendeu não estarem presentes, nesse tipo de relação, os requisitos que a lei exige para configurar a relação empregatícia. De acordo com a justiça os vínculos que uniam o pastor e a igreja são de natureza religiosa e vocacional.
Para fundamentar o voto, a relatora do processo citou jurisprudência do próprio TRT/MT em processo do ano 2005 relatado pelo desembargador Osmair Couto, bem como decisão do TRT de Minas Gerais, onde ambas negaram o vínculo trabalhista entre religiosos e as respectivas igrejas.
O processo foi ajuizado na Vara do Trabalho de Cáceres, onde o pastor de uma Igreja pentecostal propôs ação reclamando verbas rescisórias e indenizatórias havidas de alegada relação trabalhista com a igreja. O juiz titular daquela vara, José Pedro Dias, não reconheceu o vínculo empregatício. Inconformado, o religioso recorreu.
No acórdão, a Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora Leila Calvo que entendeu não estarem presentes, nesse tipo de relação, os requisitos que a lei exige para configurar a relação empregatícia. De acordo com a justiça os vínculos que uniam o pastor e a igreja são de natureza religiosa e vocacional.
Para fundamentar o voto, a relatora do processo citou jurisprudência do próprio TRT/MT em processo do ano 2005 relatado pelo desembargador Osmair Couto, bem como decisão do TRT de Minas Gerais, onde ambas negaram o vínculo trabalhista entre religiosos e as respectivas igrejas.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/219414/visualizar/
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