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HB quer cidadão fiscal e sócio-credor do Estado
Mato Grosso tem tudo para ver, em breve, seus cidadãos transformados em exigentes fiscais do dinheiro público e seus sócios-credores. A proposta para construção desse novo perfil foi lançada através de um projeto de lei do deputado Humberto Bosaipo (DEM), que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Mato Grosso.
O programa pretende incentivar – com créditos do Tesouro do Estado – o cidadão que adquirir mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e exigir dos fornecedores contribuintes do ICMS a entrega da nota fiscal correspondente.
“Existem alguns pequenos detalhes – necessários – para que o cidadão não perca seus direitos. Entretanto, ele se familiariza facilmente com esses procedimentos e ainda vai conseguir benefícios importantes a serem gerados por essa prática”, explicou Bosaipo.
O parlamentar se referiu, por exemplo, à exigência da identificação da nota fiscal com a anotação do documento de identidade. Ainda de acordo com o projeto, os créditos do Tesouro do Estado não serão concedidos nas compras que não estejam sujeitas à tributação, pelo ICMS, e nos casos do fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação.
Também, quando o documento a ser entregue pelo fornecedor não identificar corretamente o comprador ou ele tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação.
Nessas operações, o valor correspondente a até 10% do ICMS – a chamada “Quota-Parte do Estado (QPE)” – efetivamente recolhido por cada estabelecimento será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Esse percentual será proporcional ao valor de suas aquisições em relação ao total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período.
“Pouquíssimo ou talvez nenhum resultado de longo prazo tenha sido trazido por programas de consciência fiscal implantados até hoje. Tais programas jamais ajudaram a criar uma percepção do papel de contribuinte por parte do cidadão brasileiro”, alertou o parlamentar democrata.
Para ele, uma das razões para essa falta de conscientização do cidadão-contribuinte é a forma de cobrança dos impostos indiretos no país, que representam até 70% da carga tributária que sufoca os brasileiros. Ao comprar uma camisa ou um par de sapatos – por exemplo – o consumidor paga imposto oculto, cujo recolhimento cabe à indústria ou ao comércio, mas não faz idéia de seu valor.
“Um dos objetivos do nosso projeto é esclarecer o consumidor sobre a carga de ICMS incluída na mercadoria comprada. Neste caso, ele será chamado a ter uma posição pró-ativa em matéria tributária”, disse Bosaipo. Essa – de acordo com o deputado – também é uma das partes mais importantes para o cidadão, além de exigir o documento fiscal referente à sua compra.
Bosaipo reforçou que o programa pretende atacar a sonegação – principalmente no pequeno comércio, em parte habituado a vender sem emitir nota fiscal. “A aprovação deste projeto é sinal positivo no setor público, já que devolver imposto é algo que raramente se vê no país. Ele esclarece sobre o imposto pago, estimula o exercício da cidadania e amplia a cobrança do ICMS para setores hoje informais, o que pode elevar a receita independentemente de aumento de carga para os que já cumprem suas obrigações fiscais”.
Um dos aspectos mais perniciosos da sonegação para a economia como um todo – ainda segundo o deputado, é a concorrência desleal daqueles que sonegam em relação aos que pagam religiosamente seus impostos.
Mato Grosso possui, hoje, cerca de 90 mil empresas formais das quais, mil são responsáveis pela arrecadação de 95% de todo o ICMS do Estado. Outras 89 mil ficam com 5% do restante do imposto arrecadado. Estima-se a existência de, aproximadamente 140 mil empresas informais em nosso Estado.
“Somente com a participação do consumidor poderemos aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, diminuir a pesada carga tributária incidente sobre as empresas”, concluiu Humberto Bosaipo.
O cidadão que receber os créditos poderá utilizá-los para dedução de valor de débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício seguinte; ou pedir depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou, ainda, pagar débitos existentes em cartão de crédito emitido no Brasil. A restituição também pode ser destinada pelo cidadão a entidades filantrópicas.
O programa também estabelece multa para o fornecedor que não emitir documento fiscal correspondente a mercadorias, bens ou serviços negociados; e violar o direito do consumidor com emissão de documento fiscal irregular e deixar de efetuar o registro eletrônico do documento emitido na Secretaria da Fazenda, quando for exigido pela legislação.
O programa pretende incentivar – com créditos do Tesouro do Estado – o cidadão que adquirir mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e exigir dos fornecedores contribuintes do ICMS a entrega da nota fiscal correspondente.
“Existem alguns pequenos detalhes – necessários – para que o cidadão não perca seus direitos. Entretanto, ele se familiariza facilmente com esses procedimentos e ainda vai conseguir benefícios importantes a serem gerados por essa prática”, explicou Bosaipo.
O parlamentar se referiu, por exemplo, à exigência da identificação da nota fiscal com a anotação do documento de identidade. Ainda de acordo com o projeto, os créditos do Tesouro do Estado não serão concedidos nas compras que não estejam sujeitas à tributação, pelo ICMS, e nos casos do fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação.
Também, quando o documento a ser entregue pelo fornecedor não identificar corretamente o comprador ou ele tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação.
Nessas operações, o valor correspondente a até 10% do ICMS – a chamada “Quota-Parte do Estado (QPE)” – efetivamente recolhido por cada estabelecimento será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Esse percentual será proporcional ao valor de suas aquisições em relação ao total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período.
“Pouquíssimo ou talvez nenhum resultado de longo prazo tenha sido trazido por programas de consciência fiscal implantados até hoje. Tais programas jamais ajudaram a criar uma percepção do papel de contribuinte por parte do cidadão brasileiro”, alertou o parlamentar democrata.
Para ele, uma das razões para essa falta de conscientização do cidadão-contribuinte é a forma de cobrança dos impostos indiretos no país, que representam até 70% da carga tributária que sufoca os brasileiros. Ao comprar uma camisa ou um par de sapatos – por exemplo – o consumidor paga imposto oculto, cujo recolhimento cabe à indústria ou ao comércio, mas não faz idéia de seu valor.
“Um dos objetivos do nosso projeto é esclarecer o consumidor sobre a carga de ICMS incluída na mercadoria comprada. Neste caso, ele será chamado a ter uma posição pró-ativa em matéria tributária”, disse Bosaipo. Essa – de acordo com o deputado – também é uma das partes mais importantes para o cidadão, além de exigir o documento fiscal referente à sua compra.
Bosaipo reforçou que o programa pretende atacar a sonegação – principalmente no pequeno comércio, em parte habituado a vender sem emitir nota fiscal. “A aprovação deste projeto é sinal positivo no setor público, já que devolver imposto é algo que raramente se vê no país. Ele esclarece sobre o imposto pago, estimula o exercício da cidadania e amplia a cobrança do ICMS para setores hoje informais, o que pode elevar a receita independentemente de aumento de carga para os que já cumprem suas obrigações fiscais”.
Um dos aspectos mais perniciosos da sonegação para a economia como um todo – ainda segundo o deputado, é a concorrência desleal daqueles que sonegam em relação aos que pagam religiosamente seus impostos.
Mato Grosso possui, hoje, cerca de 90 mil empresas formais das quais, mil são responsáveis pela arrecadação de 95% de todo o ICMS do Estado. Outras 89 mil ficam com 5% do restante do imposto arrecadado. Estima-se a existência de, aproximadamente 140 mil empresas informais em nosso Estado.
“Somente com a participação do consumidor poderemos aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, diminuir a pesada carga tributária incidente sobre as empresas”, concluiu Humberto Bosaipo.
O cidadão que receber os créditos poderá utilizá-los para dedução de valor de débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício seguinte; ou pedir depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou, ainda, pagar débitos existentes em cartão de crédito emitido no Brasil. A restituição também pode ser destinada pelo cidadão a entidades filantrópicas.
O programa também estabelece multa para o fornecedor que não emitir documento fiscal correspondente a mercadorias, bens ou serviços negociados; e violar o direito do consumidor com emissão de documento fiscal irregular e deixar de efetuar o registro eletrônico do documento emitido na Secretaria da Fazenda, quando for exigido pela legislação.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/220490/visualizar/
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