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Senador Jaime Campos será multado por dano ambiental
O senador Jaime Campos (DEM-MT) será multado por desmatar área florestal de proteção permanente, informou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em Mato Grosso.
Análises prévias, baseadas em fotos de satélite, indicam que a multa será de, no mínimo, R$ 1 milhão, correspondente a ao menos 500 hectares derrubados.
A vegetação estava na margem de um córrego na região de Alta Floresta (821 km de Cuiabá), no norte do Estado. De acordo com a legislação ambiental, a mata ciliar é intocável, afora em situações de emergência.
A punição surgiu depois de uma denúncia, feita na semana passada, de que o desmate ocorrera dentro de uma fazenda de Campos, que é pecuarista. Quando chegaram ao local, os fiscais do Ibama confirmaram o dano, mas não puderam fazer a autuação, pois não sabiam quanto havia sido derrubado.
Se for comprovado que o desmate foi responsabilidade do político, ele poderá ser processado penalmente --pois derrubar vegetação de proteção permanente é crime ambiental-- e civilmente, para repor ao Estado o dano provocado. A pena prevista é de um a três anos de detenção ou multa.
A possível acusação será feita pelo Ministério Público (Federal ou Estadual), após relatório entregue pelo Ibama ou inquérito da Polícia Federal.
Agora, o Ibama investigará se Campos avançou em outras áreas dentro de sua propriedade que, embora não sejam de proteção permanente, precisam de autorização para serem desmatadas.
Para determinar se houve infração, o órgão precisa saber quais os limites das fazendas do senador. Anteontem, ele entregou três escrituras de propriedades que, somadas, têm pouco mais de 7.000 hectares.
O valor é inferior à informação prévia que o Ibama tinha sobre o tamanho da área --30 mil hectares. Funcionários do senador pediram então mais 90 dias para entregar a documentação completa.
Outro lado
Campos negou que tenha desmatado área de proteção permanente. "As últimas árvores que derrubei lá foi em 1995, e tinha licença ambiental para isso", disse. "E se, por acaso, tem mata ciliar derrubada, vou repor." Ele disse que a declaração antecipada do Ibama é uma ação "dirigida".
Análises prévias, baseadas em fotos de satélite, indicam que a multa será de, no mínimo, R$ 1 milhão, correspondente a ao menos 500 hectares derrubados.
A vegetação estava na margem de um córrego na região de Alta Floresta (821 km de Cuiabá), no norte do Estado. De acordo com a legislação ambiental, a mata ciliar é intocável, afora em situações de emergência.
A punição surgiu depois de uma denúncia, feita na semana passada, de que o desmate ocorrera dentro de uma fazenda de Campos, que é pecuarista. Quando chegaram ao local, os fiscais do Ibama confirmaram o dano, mas não puderam fazer a autuação, pois não sabiam quanto havia sido derrubado.
Se for comprovado que o desmate foi responsabilidade do político, ele poderá ser processado penalmente --pois derrubar vegetação de proteção permanente é crime ambiental-- e civilmente, para repor ao Estado o dano provocado. A pena prevista é de um a três anos de detenção ou multa.
A possível acusação será feita pelo Ministério Público (Federal ou Estadual), após relatório entregue pelo Ibama ou inquérito da Polícia Federal.
Agora, o Ibama investigará se Campos avançou em outras áreas dentro de sua propriedade que, embora não sejam de proteção permanente, precisam de autorização para serem desmatadas.
Para determinar se houve infração, o órgão precisa saber quais os limites das fazendas do senador. Anteontem, ele entregou três escrituras de propriedades que, somadas, têm pouco mais de 7.000 hectares.
O valor é inferior à informação prévia que o Ibama tinha sobre o tamanho da área --30 mil hectares. Funcionários do senador pediram então mais 90 dias para entregar a documentação completa.
Outro lado
Campos negou que tenha desmatado área de proteção permanente. "As últimas árvores que derrubei lá foi em 1995, e tinha licença ambiental para isso", disse. "E se, por acaso, tem mata ciliar derrubada, vou repor." Ele disse que a declaração antecipada do Ibama é uma ação "dirigida".
Fonte:
Agência Folha
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/220636/visualizar/
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