TRT considera improcedente a ação de cobrança contra Vedoin
A decisão do TRT foi proferida na quarta-feira da semana passada e divulgada ontem pelo Tribunal do Trabalho em Mato Grosso. Acompanha decisão do juiz de primeira instância Luiz Aparecido Ferreira Torres, que já havia negado o pedido do ex-vendedor da Planam sob acusação de que o contrato com a empresa da família Vedoin é ilícito.
"A Justiça do Trabalho não pode dar guarida àqueles que trabalham cientes de que sua empregadora e sua atividade está a margem da lei, em contravenção penal ou ilícita", afirmou o desembargador do TRT Osmair Couto, relator do processo. A defesa de Alessandro Assis da Silva já recorreu ao Tribunal com um embargo de declaração alegando omissão do acórdão sobre o ato de contratação do ex-funcionário da Planam. Não há prazo definido para os desembargadores analisarem o recurso.
Alessandro diz ter trabalhado na Planam entre outubro de 2004 e maio do ano passado como vendedor. Recebia R$ 1,2 mil, além da comissão que não constaria na sua Carteira de Trabalho. Diz ainda que foi exposto ao ser preso pela Polícia Federal no escândalo dos sanguessugas.
Comentários