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Politica Brasil
Quarta - 20 de Junho de 2007 às 07:19

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Com votos contrários dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, as contas anuais de 2005, da Câmara Municipal de Cuiabá foram aprovadas por maioria pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta terça-feira, 19/06.

As contas da gestão da ex-vereadora e hoje deputada estadual Francisca Nunes, entraram em votação no dia 15 de maio. Passaram por pedido de vistas do representante do Ministério Público junto ao TCE e, posteriormente, foram retiradas de pauta para que o relator, Ary Leite de Campos, analisasse denúncia protocolada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O conselheiro concluiu que os documentos apresentados pela entidade são relacionados ao exercício de 2006, que será julgado ainda nesse ano.

Na sessão do dia 12/06, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano pediram vistas em conjunto, argumentando necessidade de aprofundar a análise em razão da complexidade e dimensão do orçamento da Câmara da Capital.

No voto apresentado ao Tribunal Pleno, nesta terça-feira, os dois conselheiros afirmam ter constatado “ausência de exame sobre questões relevantes e fundamentais e falta de aprofundamento em outras, ocasionando dúvidas sobre a real gravidade das irregularidades apontadas no relatório técnico”.

Por meio da análise dos balancetes mensais foi constatada a emissão de 13 cheques sem fundos entre janeiro e fevereiro de 2005 e indícios de devolução também no mês de dezembro.

Foi destacado no voto vista também o pagamento de despesas não empenhadas, de aproximadamente R$ 653 mil e despesas bancárias de R$ 193 mil. Considerando essas irregularidades de natureza grave, os dois conselheiros votaram pela reprovação das contas e aplicação de multa à ex-gestora no valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).

O voto favorável de Ary Leite de Campos, apontando 16 irregularidades que foram objeto de determinações legais à gestão da Câmara, foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos, Alencar Soares e Ubiratan Spinelli. O parecer do Ministério Público junto ao Tribunal também foi pela aprovação, com recomendações.





Fonte: TCE-MT

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