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Contas de Itiquira de 2006 têm parecer favorável
Contrariando o voto do conselheiro Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais do prefeito municipal de Itiquira, Ondanir Bortolini, relativas ao exercício de 2006.
No relatório, Valter Albano informa que a Prefeitura cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em saúde e educação e também com os limites legais de gastos, entretanto, cometeu nove irregularidades, cinco delas de natureza grave.
Justificando seu voto pela rejeição das contas, Albano destacou o atraso sistemático no pagamento de salários do funcionalismo, transferências indevidas de recursos da conta corrente específica do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e pagamento de multa por atraso no recolhimento do PASEP. Em relação a esse item, o relator propôs que o TCE determinasse ao gestor a devolução do valor integral, correspondente a 482 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT, cotada hoje em R$ 26,99).
O conselheiro Ubiratan Spinelli analisou o processo e apresentou voto vista, acolhendo a defesa do prefeito Ondanir Bortolini. Spinelli ressaltou que o prefeito corrigiu as falhas e cumpriu com todos os percentuais e limites obrigatórios. Em educação, foram investidos 25,12% da receita proveniente de impostos, 19,78% em saúde e a despesa total com pessoal foi de 36,78% - poderia ser de até 54% - da Receita Corrente Líquida.
O voto vista de Ubiratan Spinelli, pela emissão de Parecer Prévio Favorável com recomendações à aprovação das contas. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Júlio campos e Alencar Soares. Antonio Joaquim acompanhou o relator Valter Albano, sendo vencidos.
No relatório, Valter Albano informa que a Prefeitura cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em saúde e educação e também com os limites legais de gastos, entretanto, cometeu nove irregularidades, cinco delas de natureza grave.
Justificando seu voto pela rejeição das contas, Albano destacou o atraso sistemático no pagamento de salários do funcionalismo, transferências indevidas de recursos da conta corrente específica do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e pagamento de multa por atraso no recolhimento do PASEP. Em relação a esse item, o relator propôs que o TCE determinasse ao gestor a devolução do valor integral, correspondente a 482 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT, cotada hoje em R$ 26,99).
O conselheiro Ubiratan Spinelli analisou o processo e apresentou voto vista, acolhendo a defesa do prefeito Ondanir Bortolini. Spinelli ressaltou que o prefeito corrigiu as falhas e cumpriu com todos os percentuais e limites obrigatórios. Em educação, foram investidos 25,12% da receita proveniente de impostos, 19,78% em saúde e a despesa total com pessoal foi de 36,78% - poderia ser de até 54% - da Receita Corrente Líquida.
O voto vista de Ubiratan Spinelli, pela emissão de Parecer Prévio Favorável com recomendações à aprovação das contas. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Júlio campos e Alencar Soares. Antonio Joaquim acompanhou o relator Valter Albano, sendo vencidos.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/220818/visualizar/
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