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DECRETO N° 009/2007 - Convoca a IV Conferência de Saúde do Município de Santo Afonso –MT,
DECRETO N° 009/2007
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica convocada a IV Conferência de Saúde do Município de Santo Afonso –MT, para o dia 13 de Julho de 2007, Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 13 de junho de 2007.
Art. 2° - A Conferência Municipal de Saúde é o Fórum máximo de deliberação da política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. .
Art. 3° - O tema central da Conferência será: “Saúde e Qualidade de Vida, Política de Estado e Desenvolvimento”.
Art. 4° - A IV Conferência de Saúde será realizada no Auditório da “Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva”.
Art. 5° - A IV Conferência será presidida pelo prefeito Municipal e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da IV Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
SANTO AFONSO-MT, EM 13 DE JUNHO DE 2007.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica convocada a IV Conferência de Saúde do Município de Santo Afonso –MT, para o dia 13 de Julho de 2007, Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 13 de junho de 2007.
Art. 2° - A Conferência Municipal de Saúde é o Fórum máximo de deliberação da política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. .
Art. 3° - O tema central da Conferência será: “Saúde e Qualidade de Vida, Política de Estado e Desenvolvimento”.
Art. 4° - A IV Conferência de Saúde será realizada no Auditório da “Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva”.
Art. 5° - A IV Conferência será presidida pelo prefeito Municipal e coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento da IV Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
SANTO AFONSO-MT, EM 13 DE JUNHO DE 2007.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/220849/visualizar/
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