STF acata recurso do MP e permite continuidade de ações contra deputados
Na avaliação do ministro relator, o recurso merece acolhida, porque a Corte tem se orientado no sentido de que a sustação do curso da ação penal movida contra parlamentares ocorrerá somente quando se tratar de fatos ocorrridos após a diplomação da legislatura que está em curso. "Essa suspensão não será decretada em relação aos fatos ocorridos em legislaturas pretéritas", consta do despacho do ministro.
Por telefone, o advogado dos deputados, Joarez Gomes, diz que a decisão é polêmica, pois os deputados foram reeleitos e não houve ações passadas. Disse ainda que existe uma nova decisão do ministro Sandenberg, acolhida por 6 votos a cinco, segundo a qual não se aplica ação de improbidade administrativa contra deputados, mas sim a lei de responsabilidade.
De acordo com o advogado, a controvérsia deverá ser encerrada em um futuro julgamento, provavelmente no recurso ajuizado hoje pelos parlamentares. "São casos distintos, mas caberá ao próprio Supremo encerrar essa polêmica", disse Gomes.
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