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Politica Brasil
Segunda - 18 de Junho de 2007 às 17:15
Por: Fernando Leal

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O conteúdo de um projeto de lei de autoria do deputado Humberto Bosaipo (DEM) vem aprofundando – em nível ampliado – as discussões dentro e fora do Plenário da Assembléia Legislativa. Ele suprime a participação da instituição nos conselhos estaduais por estes pertencerem à estrutura do Poder Executivo.

Do seu lado, estão três artigos da Constituição Federal. Um deles – o 2º – estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário “são poderes (...) independentes e harmônicos entre si”. Os demais definem que a participação do parlamentar em conselhos ou comissões – municipais ou estaduais – lhe acarreta a incompatibilidade funcional (Artigo 54, I, “b”) e a ocorrência dessa incompatibilidade é punida com a perda do mandato (Artigo 55, I).

Por conta dessas normas, o projeto de Bosaipo pede o fim da participação da Assembléia nos Conselhos Estaduais da Borracha, do Patrimônio Histórico Cultural, de Assistência Social e o de Alimentação Escolar. O projeto diz ainda que a AL deve sair dos Conselhos de Defesa do Consumidor, dos Direitos da Mulher, dos Direitos do Negro e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

“Os conselhos estaduais estão inseridos na estrutura do governo. Dessa forma, ao participar deles o Poder Legislativo perde sua autonomia e passa a sofrer ingerência de outro poder”, observou Bosaipo.

Para conseguir essa adequação o projeto pede a supressão de alíneas e incisos de várias leis que tratam do tema e modifica artigos de leis sobre a formação dos Conselhos Estaduais da Borracha e do Patrimônio Histórico Cultural.

O parlamentar democrata também reproduziu trecho da Resolução nº 333 (04.12.2003), do Conselho Nacional de Saúde. O texto relembra a Constituição Federal: “A participação dos Poderes Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde em face da independência entre os poderes”.

Um artigo do Instituto Pólis também foi citado: “Apesar de o conselho não ter função executiva, ele é um órgão pertencente ao Poder Executivo. Consequentemente, pessoas que integram o Poder Legislativo – tais como vereadores, deputados (estaduais e federais) e senadores, bem como integrantes do Poder Judiciário – juízes e promotores públicos, entre outros – não devem participar dos Conselhos de Saúde (...)”, diz o trecho do documento da Ong dedicada a estudo e formulação de políticas públicas municipais, e estratégias de desenvolvimento local.

“No seminário Os Conselhos Na Construção da Cidadania – organizado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania, realizado em 2003, uma das recomendações foi a exclusão da Assembléia Legislativa dos conselhos”, lembrou Humberto Bosaipo.

O projeto foi apresentado e lido em plenário no final de março último, ganhou substitutivo integral e está na Constituição de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desde o dia 15 de maio passado para apreciação quanto ao seu mérito.





Fonte: Secretaria de Comunicação

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