TSE nega criação de dois novos partidos e exige 400 mil assinaturas
Tratavam-se dos requerimentos do Partido Federalista (PF) - PET 2669 e do Partido Nacionalista Democrático (PND) – PET 2672, ambos relatados pelo ministro Caputo Bastos. Os requerimentos foram negados porque fugiam às obrigatoriedades impostas pelo artigo 7º e parágrafo 1º da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O indeferimento dos requerimentos não impede a criação das novas legendas. Apenas obriga os interessados na fundação desses novos partidos a recolherem as mais de 400 mil assinaturas de apoio necessárias para tanto, conforme dispõe a lei eleitoral.
Na PET 2672, o presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória do PND, almirante reformado Roberto Gama e Silva, pedia para ser dispensado da obrigação do artigo 7º, parágrafo 1º. A regra obriga, para a fundação da legenda, o recolhimento de 468.890 assinaturas de apoio. O número foi atualizado a partir do número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2006: 93.777.913.
No segundo caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pedia autorização ao TSE para recolher essas 468.890 assinaturas pela internet.
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