Conselho aprova aumento de desembargadores na Justiça Federal
No total, o anteprojeto prevê a criação de 56 cargos de magistrados nos cinco TRFs distribuídos da seguinte forma: oito cargos para os TRFs da 1a, 2a e 4a Região; 12 cargos para o TRF5 e 20 para o TRF3. Esses cargos possibilitam a criação de 14 novas turmas nos tribunais, com quatro integrantes cada uma e oito novas seções.
O texto propõe, ainda, a padronização das estruturas dos gabinetes e das unidades processantes e de apoio aos julgamentos nos cinco TRFs, criando cargos e funções para essas unidades. Além disso, também cria cargos e funções para as áreas de informática, que possuem acentuada carência de pessoal, principalmente para atividades de planejamento e gestão dos projetos de modernização.
Os Tribunais Regionais, de acordo com o texto, poderão instalar a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais de sua respectiva jurisdição. Eles também poderão funcionar de modo descentralizado, constituindo turmas regionais.
O CJF já havia aprovado anteprojeto sobre o mesmo assunto, em novembro de 2005. No entanto o texto não chegou a ser encaminhado, por terem sido detectadas dificuldades para a compatibilização de seu impacto financeiro aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria pôde ser novamente apreciada pelo CJF devido a gestões realizadas pelo seu presidente, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, junto ao Conselho Nacional de Justiça, que possibilitaram a alteração dos limites da despesa com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal de 1,19% para 1,63%, por meio da Resolução n. 26/CNJ. A ampliação desses limites torna viável, hoje, a apreciação deste anteprojeto e de outros que tratem de reestruturação.
Estudo realizado anteriormente pelo CJF concluiu pela inexistência de margem de expansão para a Justiça Federal. Em primeiro lugar, porque a aprovação do Plano de Cargos e Salários para os servidores havia esgotado os limites das despesas com pessoal. Em segundo lugar, porque outros três projetos de lei (PL n.s 4.694/2004, 5.829/2005 e 4564/2004) haviam sido encaminhados ao Congresso Nacional, cuidando, respectivamente, da reestruturação das Turmas Recursais dos JEFs e das Corregedorias-Gerais, da criação de 230 novas varas e da criação de cargos para o Centro Cultural da Justiça Federal no Rio de Janeiro, para os quais não havia, também, margem de expansão.
Na época, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, manifestou sua preocupação ao presidente do Conselho, ministro Barros Monteiro, e sugeriu que fosse criada comissão nacional, presidida por ele, coordenador-geral, e composta por magistrados federais, para reexaminar os projetos e anteprojetos em andamento e se possível unificá-los.
A comissão decidiu priorizar o anteprojeto de lei de alteração da composição dos Tribunais Regionais Federais. Em relação ao anteprojeto anterior, decidiu-se efetuar corte linear de 60% no quantitativo de cargos, de modo a melhor adequá-lo à realidade orçamentária da Justiça Federal. Estudo de impacto financeiro elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho indica uma redução nas despesas previstas em relação ao projeto primitivo da ordem de R$ 348 milhões.
Processos
Estatísticas referentes ao período de 1996/2006 demonstram que ao final de 1996 tramitavam nos TRFs cerca de 560 mil processos. Em dezembro de 2006 eram 930 mil, com uma média de 6.700 feitos por juizes e pendentes de apreciação.
De 2002 a 2006, a distribuição média nos cinco TRFs foi de 2.986 processos por juiz/ano, contra 2.732 processos julgados em média. Nem mesmo o incremento dos Juizados Especiais Federais nesse período, que possibilitou o direcionamento para as Turmas Recursais dos recursos interpostos nas causas até 60 salários mínimos, foi suficiente para desafogar os tribunais.
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