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Politica Brasil
Segunda - 18 de Junho de 2007 às 16:11

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A Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) Assusete Magalhães participou da reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF), em que foi aprovada minuta de anteprojeto de lei que altera a composição dos Tribunais Regionais Federais. Na proposta, a composição do TRF da 1ª Região sofre acréscimo de oito cargos, o que elevará para 35 o número de Desembargadores Federais na Corte, hoje com 27. A reunião foi realizada sexta-feira (15).

No total, o anteprojeto prevê a criação de 56 cargos de magistrados nos cinco TRFs distribuídos da seguinte forma: oito cargos para os TRFs da 1a, 2a e 4a Região; 12 cargos para o TRF5 e 20 para o TRF3. Esses cargos possibilitam a criação de 14 novas turmas nos tribunais, com quatro integrantes cada uma e oito novas seções.

O texto propõe, ainda, a padronização das estruturas dos gabinetes e das unidades processantes e de apoio aos julgamentos nos cinco TRFs, criando cargos e funções para essas unidades. Além disso, também cria cargos e funções para as áreas de informática, que possuem acentuada carência de pessoal, principalmente para atividades de planejamento e gestão dos projetos de modernização.

Os Tribunais Regionais, de acordo com o texto, poderão instalar a Justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais de sua respectiva jurisdição. Eles também poderão funcionar de modo descentralizado, constituindo turmas regionais.

O CJF já havia aprovado anteprojeto sobre o mesmo assunto, em novembro de 2005. No entanto o texto não chegou a ser encaminhado, por terem sido detectadas dificuldades para a compatibilização de seu impacto financeiro aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria pôde ser novamente apreciada pelo CJF devido a gestões realizadas pelo seu presidente, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, junto ao Conselho Nacional de Justiça, que possibilitaram a alteração dos limites da despesa com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal de 1,19% para 1,63%, por meio da Resolução n. 26/CNJ. A ampliação desses limites torna viável, hoje, a apreciação deste anteprojeto e de outros que tratem de reestruturação.

Estudo realizado anteriormente pelo CJF concluiu pela inexistência de margem de expansão para a Justiça Federal. Em primeiro lugar, porque a aprovação do Plano de Cargos e Salários para os servidores havia esgotado os limites das despesas com pessoal. Em segundo lugar, porque outros três projetos de lei (PL n.s 4.694/2004, 5.829/2005 e 4564/2004) haviam sido encaminhados ao Congresso Nacional, cuidando, respectivamente, da reestruturação das Turmas Recursais dos JEFs e das Corregedorias-Gerais, da criação de 230 novas varas e da criação de cargos para o Centro Cultural da Justiça Federal no Rio de Janeiro, para os quais não havia, também, margem de expansão.

Na época, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, manifestou sua preocupação ao presidente do Conselho, ministro Barros Monteiro, e sugeriu que fosse criada comissão nacional, presidida por ele, coordenador-geral, e composta por magistrados federais, para reexaminar os projetos e anteprojetos em andamento e se possível unificá-los.

A comissão decidiu priorizar o anteprojeto de lei de alteração da composição dos Tribunais Regionais Federais. Em relação ao anteprojeto anterior, decidiu-se efetuar corte linear de 60% no quantitativo de cargos, de modo a melhor adequá-lo à realidade orçamentária da Justiça Federal. Estudo de impacto financeiro elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho indica uma redução nas despesas previstas em relação ao projeto primitivo da ordem de R$ 348 milhões.

Processos

Estatísticas referentes ao período de 1996/2006 demonstram que ao final de 1996 tramitavam nos TRFs cerca de 560 mil processos. Em dezembro de 2006 eram 930 mil, com uma média de 6.700 feitos por juizes e pendentes de apreciação.

De 2002 a 2006, a distribuição média nos cinco TRFs foi de 2.986 processos por juiz/ano, contra 2.732 processos julgados em média. Nem mesmo o incremento dos Juizados Especiais Federais nesse período, que possibilitou o direcionamento para as Turmas Recursais dos recursos interpostos nas causas até 60 salários mínimos, foi suficiente para desafogar os tribunais.





Fonte: RMT-Online

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