Reforma Política pode ser votada amanhã (19)
PROPOSTAS
Lista Flexível: O eleitor poderá votar na lista pré-ordenada e também no candidato de sua preferência.
Lista Fechada: Cada partido ou federação poderá registrar candidatos em listas pré-ordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
A ordem dos candidatos na lista partidária corresponderá à quantidade de votos por eles obtidos na convenção, em ordem decrescente.
Dois ou mais partidos políticos poderão se reunir em federação, a qual, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, 2% dos votos apurados nacionalmente – não computados os brancos e nulos –, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, e eleja ao menos um representante em cinco desses estados.
O partido ou federação pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas, mas não pode usar os recursos nas campanhas eleitorais, onde a lei também proíbe o uso dos recursos do Fundo Partidário.
A lei orçamentária destinará recursos para o financiamento de campanhas eleitorais, de valor equivalente ao número de eleitores no país multiplicado por R$ 7. A referência será o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei orçamentária.
É vedado a partido, coligação, federação partidária e candidato receber, direta ou indiretamente, recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.
Os chamados showmícios, que hoje são proibidos, passam a ser permitidos desde que, para efeito de prestação de contas, sejam contabilizados a preço de mercado, ainda que prestados gratuitamente.
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