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Politica Brasil
Sexta - 15 de Junho de 2007 às 16:07

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Dos mais de 2,6 milhões de brasileiros residentes no exterior, apenas 82.204 (3%) possuem título eleitoral. Desse total de emigrantes, a maior parte vive em situação irregular: 1,335 milhão, segundo estimativa do Ministério das Relações Exteriores. Pela lei eleitoral, quem vive como clandestino pode votar da mesma forma dos que vivem em situação legal.

Os eleitores no exterior correspondem a 0,6% do total do eleitorado brasileiro, que soma 125.752.802 cidadãos aptos a votar. A estimativa de brasileiros residentes no exterior foi consolidada pelo Itamaraty em 2006, a partir de dados recolhidos junto às embaixadas e consulados em 2005 e inclui todas as faixas etárias, inclusive crianças. Segundo o Itamaraty, em situação regular, existem fora do país 1,291 milhão de brasileiros.

Receio

“Os eleitores que estão em situação irregular no exterior têm medo de fornecer informações à Justiça Eleitoral, com receio de que esses dados sejam repassados às autoridades locais”, observa o juiz João Luiz Fischer Dias, titular do Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). “Então, temos que lembrar que esses dados são sigilosos”. O juiz cita ,ainda, que o artigo 14 da Constituição Federal garante o voto direto e secreto com valor igual para todos os brasileiros.

Obrigatoriedade

O voto é obrigatório para os brasileiros entre 18 e 70 anos. O Código Eleitora (artigo 225) e a Resolução 22.155 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizam o eleitor brasileiro residente no exterior a votar, exclusivamente, para presidente e vice-presidente da República, desde que tenha requerido a inscrição ao juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias anteriores à data da eleição.

O alistamento eleitoral no exterior é obrigatório, sobretudo, para a renovação do passaporte (artigo 7º, parágrafo 1º, do Código Eleitoral). Se o eleitor cadastrado no exterior não votar nem justificar a ausência nas eleições, ele ainda fica proibido de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar

Sigilo absoluto

A conselheira Luiza Lopes da Silva, diplomata lotada na Embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, reitera a afirmação do juiz João Luiz Fischer. “Os dados fornecidos às repartições diplomáticas são sigilosos e, além disso, não há necessidade de apresentação de visto válido para requerer o título”, lembra a conselheira.

Ela ressalta que dentre os documentos exigidos para o alistamento eleitoral no exterior, está o comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone, o que não compromete a situação migratória. “Qualquer pessoa, de um jeito ou de outro, pode se alistar”, afirma. “Vendo a lista de documentos, o interessado se dá conta de que nada pode incriminá-lo”, observa.

A conselheira também destaca que o Itamaraty prepara o lançamento da Carteira de Matrícula Consular, tendo como alvo os brasileiros que vivem em situação clandestina. “Essa carteira pode ser uma identidade para quem não tem”, diz, ressalvando que dessa maneira, quem buscar esse documento junto às embaixadas pode aproveitar para regularizar a situação eleitoral.





Fonte: 24 Horas News

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