Concessão é alternativa viável para municípios
De acordo com Scaravelli, o poder público está tendo muitas dificuldades para atender as necessidades de investimento e a população está cada vez mais exigente. “A transferência da execução de serviços para a iniciativa privada permite que os municípios possam investir em outros setores, como na área de educação”, destacou.
A lei condicionou a concessão à realização de licitação, na modalidade de concorrência pública, objetivando ampliar o número de participantes, de modo que o poder público continue com o controle e fiscalização do serviço executado, podendo retomá-lo caso o concessionário deixe de cumprir as obrigações constantes do contrato de concessão.
Já a privatização consiste na venda de uma empresa do Estado, ou de qualquer um órgão que integre o patrimônio público, para a iniciativa privada, isto é, o poder público deixará de possuir a titularidade, não podendo intervir de forma direta.
Na privatização, os bens patrimoniais são transferidos definitivamente à iniciativa privada, que, por sua vez, consegue ser a vencedora do procedimento seletivo por meio de leilões de ações (ativos formados).
Na concessão de serviço público, o poder público (poder concedente) continua sendo o titular dos ativos físicos e operacionais, considerando que seu ingresso como concessionária de serviço público se dá por meio de um certame mais dificultoso e solene que é a concorrência pública. O contrato de concessão é mais longo (geralmente de 30 anos), a fim de que o investidor privado possa obter o necessário lucro para fazer frente aos investimentos realizados, conquanto, repitimos, no encerramento da vigência contratual os bens e investimentos de infra-estrutura (mesmo os trazidos pela iniciativa privada) revertam-se em favor do Poder Público.
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