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Defensoria abre procedimento que deve culminar com exoneração de Prietto
A Defensoria Pública do Estado determinou a instauração de dois processos administrativos para apurar denúncias contra o ex-defensor público-geral André Luiz Prieto. Ele já responde ação sobre irregularidades em sua gestão no Tribunal de Justiça. Corregedora-geral da Defensoria, Karol Rotini, designada para o caso, preferiu não comentar o assunto, que corre em sigilo, prevalecendo o cumprimento constitucional à ampla defesa.
A Lei Complementar 146/2003 prevê sanções desde simples advertência à demissão a bem do serviço público. O fato de Prieto também estar sob julgamento do TJ não interfere a instauração de ação interna, considerando a independência do órgão. A decisão do defensor público-geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, publicada no Diário Oficial que circulou na quinta-feira, abre mais um canal de checagem sobre a administração de Prieto, uma das mais polêmicas da entidade no Estado.
Prieto foi vice de Djalma, além de corregedor-geral, no biênio 2009/2010. No mandato seguinte, ambos disputaram o comando da entidade em lados opostos, compondo lista tríplice integrada ainda por Edson Wescheter. Prieto, que somou no período maioria dos votos, 84, foi o escolhido pelo governo para assumir a função.
Um dos processos contra o ex-defensor deverá apurar denúncia de “fatos tipificados na Lei Complementar da Defensoria, consistentes na falta de cumprimento de deveres funcionais previstos na legislação; por ter desrespeitado as determinações legítimas escritas ou verbalmente emanadas por superior hierárquico; por ter desrespeitado as determinações dos órgãos da Administração Superior da instituição; por ter desviado, aplicado ou utilizado indevidamente, lesionando os cofres públicos e contrariando as normas da administração pública, dinheiro ou valores sob sua responsabilidade”, destaca trecho da portaria 111/2013.
Ele também será investigado por supostamente ter cometido irregularidades quanto à contratação da empresa “M.V.Ltda” e respectivo pagamento do serviço, no que tange à locação e efetivo uso de 6 veículos no período de 7 a 14 de abril de 2011. Outra portaria pede a apuração de denúncia “por não ter tido conduta irrepreensível na vida pública e particular, pugnando pelo prestígio da Justiça e velando pela dignidade de suas funções, na falta de cumprimento do dever funcional previsto nas leis, na negligência da guarda de objeto pertencente à entidade privada em que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe foi confiado e estava sob sua guarda”. Continua: “e conduta irregular, ainda que na vida privada, desde que incompatibilize o membro da Defensoria Pública para o exercício do cargo ou comprometa o prestígio ou o decoro da instituição; fatos imputados ao membro da Defensoria A.L.P, matrícula 100030, visto que teria, em tese, alienado veículo de entidade associativa privada, sem autorização de sua diretoria, quando exercia o mandato de presidente, mantendo em seu poder o dinheiro da venda, só devolvendo a importância correspondente quando provocado”.
Prieto continua no pleno exercício da função, atuando na 2ª instância, na área criminal. Ele não foi localizado pela reportagem. Corregedoria deverá concluir os trabalhos em 60 dias. Djalma determinou a exoneração do defensor Charles Caetano, conforme decisão da 4ª Câmara Cível do TJ. Ex-vereador por Várzea Grande, Charles havia obtido na Justiça o direito de reintegração ao cargo em 2011. Ele estava lotado na comarca de Rosário Oeste. Ocupará seu lugar o defensorpúblico Jéfferson Guimarães Soares.
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