STJ rejeita denúncia contra desembargador
Tássia foi contratada para trabalhar no gabinete do pai em 2003 e, passou 2004 e 2005 de licença para habilitação. Porém, a licença foi oficialmente concedida em 2005. Bráulio, que entrou no gabinete em 2001 como agente de segurança, também obteve licença de qualificação. Os dois só foram exonerados em fevereiro de 2006. Jurandir de Lima não teria permitido que comunicassem a ausência dos filhos ao departamento de pagamento.
A defesa alegou que a acusação é inválida por não descrever exatamente a participação deles, em especial do desembargador. A carta anônima não foi considerada porque não tem credibilidade institucional. Segundo a defesa, os filhos do desembargador foram nomeados legalmente e exerciam sim suas funções. Por fim, a defesa argumentou que o TJ/MT garante licenças para capacitação profissional.
A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, considerou o fato genérico e grave, mas não a ponto de acusar alguém de nepotismo. A situação será analisada como sendo falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade. Ficou decidido que o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público do Estado devem receber uma cópia denúncia.
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