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Politica Brasil
Quinta - 14 de Junho de 2007 às 07:17

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A Lei 11.107, homologada em abril de 2005, mas regulamentada em janeiro deste ano, é considerada um avanço na contratação dos Consórcios Públicos. Segundo o advogado e também consultor jurídico da Presidência da República, Vladimir Antonio Ribeiro, esta lei veio para dar estabilidade e estrutura jurídica aos consórcios formados entre os entes federados. “Ela supre a necessidade de uma disciplina normativa para os consórcios, o que não existia antes, bem como cria o ambiente jurídico necessário para a constituição dos mesmo”, disse.

Durante palestra sobre o tema na tarde de hoje (13) no III Congresso Mato-grossense de Direito Municipal, o assessor jurídico, que trabalhou diretamente no processo de elaboração e regulamentação da lei, explicou a origem dos consórcios. “Apesar de ter aparência de coisa nova, não é. Os primeiros consórcios surgiram como autarquia intermunicipal no final dos anos 60”, disse. Segundo ele os consórcios já eram assegurados pela Constituição de 88, quando os municípios passam a ser reconhecidos como entes da federação e ganham autonomia.

O problema era que a Constituição não dizia nada sobre os instrumentos de cooperação federativos . “Como herança do regime militar havia o medo de que a possibilidade dos entes federados se unirem em consórcios pudesse enfraquecer a União”, explica. “Os instrumentos que faltavam para a resistência dos consórcios estão sendo criados agora. A lei 11.107 é um deles”, completa. Vladimir explica ainda que o consórcio é uma forma de cooperação federativa. E como tal, pode ser contratado entre União, estados, Distrito Federal e municípios, independente da natureza do ente federado.

Por exemplo, um município pode firmar convênio direto com a União, ou com o Estado, e não somente com outros municípios. “ Um bom exemplo dessa forma de cooperação, e que já existe há muito tempo, é o SUS. Independente dos problemas que o Sistema Único de Saúde enfrenta este é um bom exemplo de cooperação entre as três instâncias do poder”, disse.

O assessor jurídico da Presidência também abordou algumas vantagens em municípios se organizarem e formarem consórcios intermunicipais. Uma delas consiste no sistema de compras via licitação. Ele explica que nesses casos o consórcio realiza a licitação, mas quem contrata o serviço, ou seja, assina o contrato, é o município. Segundo Vladimir, uma Comissão de Licitação é formada pelo consórcio. Esta comissão será responsável em realizar todo processo licitatório dos municípios que compõem o consórcio. Normalmente é formada por funcionários cedidos pelas próprias prefeituras. Quando o processo de licitação termina, a empresa ganhadora será contratada pelo município. “A vantagem é que, além de haver redução de custos, haverá também aperfeiçoamento por parte desta comissão. Uma vez que ela só fará isso, irá se especializar”, pondera.

Para Vladimir Ribeiro a formação de consórcios é a alternativa para municípios buscarem as soluções para a maioria de seus problemas. “A maior parte dos problemas de um município transpõe seus muros. Para resolvê-los o prefeito tem que buscar se relacionar e se entender com os municipios vizinhos”, completou.





Fonte: AMM

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