Bosaipo propõe normas de responsabilidade social
A proposta, sob análise das Comissões Permanentes, é uma ação planejada e transparente do Poder Público Estadual, integrado com os Poderes Públicos Municipais e Federal, por meio de parcerias sociais com o Terceiro Setor e a iniciativa privada. “Talvez em nenhum outro momento a compreensão de que é preciso mudar tenha sido tão forte. Prova disso é o crescimento exponencial das organizações do Terceiro Setor e do voluntariado social”, disse Bosaipo.
Segundo dados disponíveis já são 250 mil organizações que atuam no Brasil, nas mais diversas áreas, reunindo 38 milhões de pessoas em atividades sociais voluntárias. Segundo o IPEA, em 1999, a Ação Social das Empresas no Brasil alcançava um volume de investimentos da ordem de R$ 4,7.
A proposta de Bosaipo é unir o poder público a esse batalhão de voluntários para a implementação de políticas públicas, planos, programas, projetos e ações eficazes e descentralizados, com base em diagnósticos atualizados, sistemas de acompanhamento, avaliação e prestação de contas permanentes, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios, capazes de afetar o cumprimento das metas de melhoria dos indicadores sociais do Estado.
Para o estabelecimento da norma, será acrescido no projeto de lei do Plano Plurianual o “Anexo Social Plurianual” com metas plurianuais de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa Social e no IRS-MT (veja box). Para a aferição do cumprimento das metas, o governador encaminhará, anualmente, em 15 de abril, à Assembléia Legislativa, como parte integrante da Prestação de Contas, o Balanço Social do Estado.
Ele deverá conter os resultados sociais alcançados no exercício anterior, tendo por base as metas e a execução dos programas, projetos e ações constantes do Orçamento Geral do Estado (OGE). E, ficará disponível, durante todo exercício, na Assembléia Legislativa do Estado e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Nos casos do não atingimento das metas sociais, o Executivo proporá medidas corretivas a serem incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para os Poderes Públicos que se omitirem na prestação de dados para a formação do mapa social fica instituído, no âmbito da Secretária de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, o Cadastro de Inadimplentes Sociais do Estado. E, estes ficarão impedidos de estabelecer parcerias com o Poder Executivo enquanto persistir a pendência.
Já aos responsáveis pelos entes públicos e programas que, segundo o Balanço Social, obtiverem destacado desempenho, serão conferidos, anualmente, pela Assembléia Legislativa, Certificados de Responsabilidade Social pelo esforço em prol da melhoria das condições sociais no Estado.
DIAGNÓSTICOS
Os diagnósticos serão assim compostos: Mapa Social: diagnóstico anual da realidade social do estado, por município e região, com base em indicadores sociais relativos ao ano referência da prestação de contas governamental e ao ano imediatamente anterior para fins de comparação; Cadastro Social: registro individualizado e atualizado do público alvo dos programas, projetos e ações sociais, resultantes da aplicação da Lei de responsabilidade social.
Ainda, Mapa da Cidadania: cadastro com base municipal e regional, atualizado, especificado por área, de todas as organizações do Terceiro Setor, da iniciativa privada e dos órgãos públicos, envolvidos em ações sociais, cuja função será servir de instrumento para a organização e racionalização dos investimentos sociais, evitando a justaposição e maximizando o uso dos recursos disponíveis; Índice de Responsabilidade Social de Mato Grosso – IRS-MT: índice elaborado com base municipal e regional, a partir de indicadores de resultados, esforços e participação social, das áreas que compõem o Mapa Social.
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