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Sexta - 19 de Abril de 2013 às 08:25
Por: LORENA BRUSCHI

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Foi tornada sem efeito, em julgamento do pleno no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) nesta quinta-feira (18), a diplomação do prefeito reeleito em Glória D´Oeste, Nilton Borges Borgato. 

 
 
Ele havia tomado posse por liminar, concedida após recurso eleitoral interposto pelo prefeito. Ele teve seu registro de candidatura negado - por ter sido condenado por peculato - mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral à época, e disputou a eleição sob judice. 
 
 
Este é o primeiro caso julgado pelo TRE este ano a respeito das eleições de 2012, e conforme o relato do recurso por juiz José Luiz Blaszak, “se trata de liminar, e não de sentença de mérito, passível, portanto, de anulação ou reforma a qualquer tempo”, justifica. 

 
 
Após a publicação do acórdão, a próxima medida será a posse do presidente da Câmara Municipal até a realização de nova eleição, visto que Borgato obteve mais de 50% dos votos válidos nas eleições municipais realizadas em outubro de 2012. 

 
 
Conforme o relator, a renovação da eleição será consequência natural da anulação da diplomação do primeiro colocado, salvo se houver recurso que suspenda a decisão do Pleno adotada nesta quinta-feira. 





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