Ministro do STF é homenageado pela AMM
O troféu, confeccionado em vidro de cristal, entregue ao ministro pelo presidente da AMM, José Aparecido dos Santos, Cidinho, tem como símbolo principal o Marco Geodésico da América do Sul. Mas traz ainda a cultura e um pouco da história do estado, retratadas pelo índio e pelos bandeirantes, por meio da espada, do bacamarte e do chapéu. O Pantanal, o folclore e a agricultura de Mato Grosso também foram lembrados pelas mãos do escultor Fredde Fogaça.
Depois da homenagem o ministro do STF proferiu palestras aos advogados, autoridades, prefeitos e secretários municipais presentes sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidades Administrativas. A Lei 8429 de 1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, de qualquer dos poderes da União, Estados do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato do cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta. Segundo Gilmar Mendes, o STF, diante de tantas denúncias oferecidas contra agentes públicos, tem se “debruçado” sobre a forma desta lei para encontrar mecanismos que possam torná-la mais aplicável.
Conforme ele explica, por meio desta lei um juiz pode, por exemplo, pedir o afastamento do presidente da República. Mas, pela Constituição Federal, um presidente só pode ser afastado quando a Câmara Federal acolhe a denúncia, votando a favor com a maioria de 2 terços dos deputados. O mesmo ocorre para outros mandatos nas esferas estaduais e municipais. Sendo assim, na opinião do ministro o STF precisa criar uma jurisprudência capaz de determinar o afastamento, quando as denúncias se enquadrarem no que é previsto na Lei de Improbidades.
Outro assunto abordado pelo ministro, dentro do tema, foi o foro privilegiado, quando o processo ainda tramita e o agente público não exerce mais o cargo. Ele citou o caso do primeiro ministro de Estado denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, na época do Governo FHC. O processo ainda tramita, sem definição no STF, visto que na época o então ministro de Ciência e Tecnologia tinha foro privilegiado e por isso, direito de julgamento em instância especial. Segundo Mendes, o Supremo precisa definir agora se o processo vai para as instâncias comuns ou não. Conforme ele, são questões pontuais como esta que precisam ser revistas pelo STF no que diz respeito a Lei de Improbidades Administrativas.
A Lei 8429 prevê, no caso de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que o agente ou terceiro quando condenado, faça o integral ressarcimento dos dano aos cofres públicos. No caso do enriquecimento ilícito o agente público ou terceiro beneficiado perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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